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Economia
Quinta - 17 de Fevereiro de 2005 às 07:22

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A cobrança de R$ 2 pelo serviço de estacionamento no Pantanal Shopping, embora assuste os consumidores cuiabanos, não é nada absurda sob o prisma legal. Conforme a superintendente de Defesa do Consumidor, Vanessa Rosin, as leis de defesa do consumidor asseguram que a responsabilidade de danos deve ser obrigatoriamente arcada pelas empresas que disponham de estacionamentos fechados, como shoppings centers e supermercados.

A lei se aplica a danos como furtos e roubos. Contudo, conforme destaca a superintendente do Procon, cabe ao estabelecimento cobrar ou não pela prestação do serviço de segurança. Ao considerar justa a cobrança da taxa, Vanessa lembra que usuários de complexos comerciais que oferecem estacionamento gratuito enfrentam verdadeiras batalhas judiciais quando danos são causados aos veículos.

A coordenadora do departamento jurídico da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), Maria Inês Dolci, destaca que os municípios e Estados podem legislar sobre esse tipo de cobrança e regulamentar suas normas. Ela defende que os clientes que consomem nos shoppings centers, diferentemente dos que apenas visitam a passeio, não deveriam estar sujeitos a desembolsar pelo serviço.

A advogada cita a legislação vigente no Rio de Janeiro, aprovada nesta semana, como a ideal para o segmento. Uma lei estadual isenta da cobrança as pessoas que tenham gasto mais de dez vezes o valor da taxa de estacionamento. Para ter direito ao benefício, o cliente deverá apresentar as notas fiscais das compras. Além disso, esse consumidor carioca poderá permanecer com o veículo estacionado por até seis horas.

"Isso beneficia o consumidor e o próprio Estado, com o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)", ressalta.(JS)




Fonte: A Gazeta

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