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Economia
Terça - 15 de Fevereiro de 2005 às 21:50

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A Receita Federal publicou nesta terça-feira no Diário Oficial da União as regras para a entrega da Declaração da Pessoa Física (IRPF) 2005, ano-base 2004. O prazo de entrega começa no dia 1º de março e termina em 29 de abril. O programa para envio do documento estará disponível na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Este ano, a Receita Federal espera receber 20 milhões de documentos. Devem entregar a declaração quem teve em 2004 rendimentos tributáveis acima de R$ 1.164 por mês.

Entre as mudanças, estão a relação de códigos de pagamentos efetuados, que foi ampliada de 15 para 24. Esta alteração visa facilitar o trabalho da malha. A relação dos rendimentos isentos e não-tributáveis também foi modificada e acrescida de mais duas linhas de informações. Estas mudanças foram feitas para ampliar o controle sobre a renúncia fiscal.

Houve mudanças na declaração simplificada on-line, que permite desconto de 20% do valor do imposto, estará disponível no telefone 0300-78-0300 e na página da Receita na internet com as seguintes cararcterísticas:

a) A declaração on-line será restrita a declarantes que possuem uma única fonte pagadora.

b) Quando houver informação de IRRF, o CNPJ da fonte pagadora será obrigatoriamente informado.

c) O contribuinte que recolheu valores a título de carnê-Leão do AB 2004 AC 2005, estará impedido de apresentar a declaração pelo On-line. (telefone e internet)

d) Ficará disponível para os contribuintes no período de 01 de março a 29 de abril de 2005.

Como já foi divulgado anteriormente pela Receita, os contribuintes poderão usar certificação digital para acompanhar o andamento do processo de análise na Receita. Isso quer dizer que quem tiver seu cadastro da pessoa física (CPF) com certificação digital vai poder, por exemplo, saber se a declaração do IR está na malha fina, qual o motivo e até mesmo prestar esclarecimentos ao Fisco sem sair de casa. Também será possível saber em que lote de restituição do IR o contribuinte está incluído.

Outra novidade é que programa não fará a recuperação da declaração do ano anterior referente aos dados do endereço, além da mudança no formato do campo. Este ano será feita a atualização do endereço de todos os contribuintes e a recuperação deste dado poderia induzi-lo a erro.

Quem entregar declaração fora do prazo receberá, no ato da entrega, a notificação da multa pelo atraso. A multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do imposto e o mínimo de R$ 165,74.





Fonte: Globo Online

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