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Economia
Terça - 15 de Fevereiro de 2005 às 16:55

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Devido à necessidade de promover ajustes no Sistema do IPVA 2005, a Secretaria de Estado de Fazenda prorrogou, em caráter excepcional, até 28 de fevereiro, o prazo de recolhimento das parcelas decorrentes de acordo de parcelamento eletrônico do IPVA, celebrado com fundamento no Decreto nº 3.953, de 16 de setembro de 2004, com vencimento fixado para o último dia útil de janeiro de 2005, anteriormente postergado para 04 de fevereiro, nos termos do Decreto nº 5.082, de 31 de janeiro de 2005.

Quanto ao pagamento do IPVA dos veículos com placas de finais 2 e 3, o mesmo pode ser recolhido antecipadamente com desconto de 5%, em cota única, até o dia 25 de fevereiro. No dia 28 o recolhimento será integral ou parcelado e após essa data integral com multa.

Para efetuar o pagamento, o contribuinte pode utilizar a guia que recebe em sua residência, retirá-la pela Internet, no site www.sefaz.mt.gov.br ou ainda se dirigir ao Detran, Agências Fazendárias e Ganha Tempo .





Fonte: Da Assessoria

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