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Economia
Terça - 15 de Fevereiro de 2005 às 15:27
Por: Luciane Mildenberger

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), por meio da Gerência de Conta Corrente Fiscal, está disponibilizando novas modalidades de pedido de parcelamento eletrônico de débitos de ICMS aos contribuintes.

Utilizando os recursos disponíveis no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), o contribuinte poderá solicitar o parcelamento eletrônico de débitos confessados espontaneamente (débitos não controlados pelo Conta Corrente Fiscal), dispostos no Decreto nº 1.268/03, e de ICMS Diferencial de Alíquota, nos termos dos artigos 123 a 132 das disposições transitórias do Regulamento do ICMS.

As novas modalidades de parcelamento eletrônico disponibilizadas têm as seguintes características:

1) Débitos de confissão espontânea (ainda não controlados pelo Conta Corrente Fiscal): Somente podem ser objeto de parcelamento os débitos com vencimento até 31 de agosto de 2004; os débitos serão corrigidos monetariamente e recompostos os valores dos juros e multa, na data em que o parcelamento for solicitado por meio eletrônico e poderão ser parcelados em até 36 parcelas mensais e sucessivas, desde que o valor não seja inferior a três UPFs/MT, na data da solicitação eletrônica; uma vez solicitado o parcelamento, o contribuinte deverá em até 10 dias da solicitação eletrônica, efetuar o recolhimento da primeira parcela, sob pena do cancelamento da solicitação eletrônica do respectivo acordo.

2) ICMS Diferencial de Alíquota: O contribuinte deverá informar o número da nota fiscal, o período de ocorrência do fato gerador, o período de vencimento, o valor do ICMS devido para a seqüência dos procedimentos e a conclusão do parcelamento eletrônico; os débitos poderão ser parcelados em até 10 parcelas mensais, fixas e sucessivas, desde que o valor não seja inferior a 48,15 (quarenta e oito inteiros e quinze centésimos) da UPF/MT, na data da protocolização do requerimento; uma vez solicitado o parcelamento, o contribuinte deverá imediatamente efetuar o recolhimento da primeira parcela e obrigatoriamente anexar ao requerimento as cópias das notas fiscais de aquisição objeto do pedido de parcelamento. O requerimento e os anexos deverão ser protocolizados em até 10 dias da solicitação eletrônica, sob pena do cancelamento do respectivo acordo.

Os contribuintes que têm parcelamento de diferencial de alíquota em andamento nas Agências Fazendárias dos municípios, devem procurar as referidas agências para reparcelar os débitos eletronicamente, por meio do Conta Corrente Fiscal.

A Secretaria de Fazenda também está autorizando o parcelamento de débitos com vencimentos até 31 de agosto de 2004, para dívidas pendentes de ICMS Estimativa, Normal, Diferença de Estimativa, Garantido Normal, Garantido Integral e Garantido Integral Formação de Estoque. O procedimento pode ser feito eletronicamente, pelo portal da Sefaz. O número máximo é de 36 parcelas, com valor mínimo de três UPFs/MT cada uma.

Nos casos de ICMS Garantido Integral Formação de Estoque, o parcelamento só alcança débitos cujas entradas no território do Estado ocorrerem até o último dia do segundo mês subseqüente ao da data do cadastramento de sua Inscrição Estadual. O número máximo é de seis parcelas para estabelecimento comercial ou prestador de serviço e 12 parcelas para estabelecimento industrial. A iniciativa visa dar oportunidade para que os contribuintes quitem as suas dívidas com o Estado.





Fonte: Só Noticias

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