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Nacional
Sexta - 07 de Janeiro de 2005 às 23:16
Por: Isabel Sobral

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Brasília - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que a prestação de serviços por diaristas duas vezes na semana não significa vínculo empregatício como empregado doméstico. A questão foi decidida após julgamento na Primeira Turma do tribunal que negou o recurso a uma diarista maranhense que reivindicava pagamento de indenizações trabalhistas após demissão. A profissional alegava ter os direitos de uma empregada doméstica, porque trabalhou por nove anos em uma mesma residência sempre em dois dias da semana.

A mesma decisão contrária à reivindicação já tinha sido dada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Maranhão que também não reconheceu a relação de emprego no caso. O TRT entendeu que seria "muito pouco provável que um prestador de serviços semanal receba remuneração mensal", como ocorre com empregados domésticos que trabalham todos os dias.

O relator da ação no TST, ministro Emmanoel Pereira, entendeu que neste tipo de relação trabalhista não fica caracterizada a continuidade. Para ser enquadrado como doméstico, o trabalhador deve prestar serviços diariamente, descontando-se o descanso semanal remunerado.




Fonte: Agência Estado

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