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Economia
Segunda - 03 de Janeiro de 2005 às 21:16

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São Paulo - Entrou em vigor no dia 1º de janeiro o novo regime tributário a ser aplicado nos planos de previdência. Segundo a Lei 11.053, o novo sistema estabelece o recolhimento do Imposto de Renda (IR) na fonte de acordo com a permanência do participante no plano. A tributação decrescente se aplica aos contribuintes que ingressarem nos planos previdenciários das modalidades Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) e VGBL a partir desta data - sendo opcional a adesão à nova tabela tributária.

A lei também trata do recolhimento do IR na fonte em fundos de investimento que possuem títulos com prazo igual ou inferior a 365 dias. De acordo com a lei, nas aplicações com prazo de até seis meses, o imposto será de 22,5%, enquanto para aquelas com duração superior a um semestre, o tributo a ser recolhido será de 20%.




Fonte: AE

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