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Politica Brasil
Quinta - 23 de Dezembro de 2004 às 11:19
Por: Severino Motta

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Em sua última sessão do ano, a Assembléia Legislativa aprovou a Emenda Constitucional 31 que altera o artigo 96 da Constituição do Estado. De acordo com a nova redação, passa a ser de competência privativa do Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, “nas infrações penais comuns e de responsabilidade, os juízes de primeiro grau, os membros do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Estado, da Defensoria Pública, o Comandante-Geral da Polícia Militar e o Diretor-Geral da Polícia Civil, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral”.

Um dos motivos apresentados pelo governador Blairo Maggi para a nova redação é a “garantia de o contraditório ser apreciado, de maneira primordial, pela mais alta instância judiciária estadual”. Maggi considera necessária a medida com base na relevância – como órgãos do governo – das funções incluídas (o comandante-geral da Polícia Militar e o diretor-geral da Polícia Civil), em igualdade, com as demais autoridades constantes da redação original, que não os incluía.




Fonte: Folha do Estado

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