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Politica Brasil
Segunda - 20 de Dezembro de 2004 às 12:12
Por: Anderson Pinho

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partir de 5 de janeiro de 2005, estão abertas as inscrições de candidatos à lista sêxtupla da Seccional em Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT) para a vaga de desembargador ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) pelo 5º Constitucional. Um dos interessados na cadeira é o advogado Félix Marques da Silva, 63. Com 37 anos de advocacia, ele é um dos mais experientes. Félix é primo do ex-juiz de direito Leopoldino Marques do Amaral.

O magistrado foi executado a tiros em Concepción (Paraguai), no dia 7 de setembro de 1999. Leopoldino havia sido acusado pelo TJ/MT de ter desviado recursos judiciais. Por outro lado, Amaral denunciou alguns desembargadores que supostamente estariam vendendo sentenças. "Essa vaga existe para ser ocupada por representante do segmento, órgão máximo da Justiça no Estado. Ser desembargador é o sonho de qualquer profissional. É o ápice da profissão", responde.

Félix não crê que a relação de parentesco com Leopoldino possa dificultar o alcance de uma cadeira ao TJ. "Os desembargadores sabem separar as coisas. Eles avaliam a competência para a função e não o parentesco", destaca. Embora já tenha tentado outras duas vezes, Félix sequer fez parte da lista sêxtupla. A disposição de Félix Marques é tanta que vai pedir o apoio do governador Blairo Maggi (PPS) e do secretário de Estado de Infra-estrutura, Luiz Antonio Pagot, para a função.

"Fui candidato a deputado federal pelo PP na mesma coligação do governador. Obtive 998 votos que o ajudaram a se eleger", conta. A corrida por apoio, na opinião de Félix, é que por se tratar de um órgão de classe está mais ligado a interesses políticos. "Tem até advogado, que exerce função de secretário de Estado, interessado na vaga", disse.

A decisão dos que estarão apto para concorrer ao cargo terá como base o Provimento n.º.102/04, do Conselho Federal. Os principais critérios são: notório saber jurídico, pelo menos 10 anos de advocacia e cinco postulações em juízo por ano; conduta ilibada, o candidato terá que demonstrar não ter sido sido alvo de processo administrativo, cível ou penal.




Fonte: gazeta digital

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