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Politica Brasil
Domingo - 19 de Dezembro de 2004 às 08:42
Por: Téo Meneses

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O descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não implicará em reclusão para a maioria dos prefeitos de Mato Grosso. Apesar da legislação prever até esse tipo de pena para os administradores que deixarem restos a pagar ou folhas do funcionalismo em atraso para os próximos gestores, especialistas no assunto alegam que existem brechas na Lei de Crimes Fiscais (nº 10.028, de 19 de outubro de 2000).

De acordo com o advogado Ronan de Oliveira, especialista em direito público municipal, a reclusão deve ser sentenciada somente aos prefeitos que atingirem o núcleo descrito na norma penal, ou seja, agirem de forma negligente e com interesse em prejudicar os administradores eleitos. Cálculos da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) estimam que aproximadamente 70% das prefeituras do Estado não conseguirão cumprir integralmente a LRF.

"Existe um grande temor por parte dos prefeitos que já sabem que não conseguirão entregar o município com as contas em dia, mas isso não significa que eles serão presos. Por exemplo, a pessoa que herda a Prefeitura com muitas dívidas e fez avanços durante a sua gestão, a justiça vai saber entender isso. É necessário, no entanto, constituir dados pra mostrar que ele não agiu com má fé. Isso facilitará a defesa posteriormente".

Segundo ele, as contas dos atuais prefeitos serão analisadas em 2005 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Caso seja detectada alguma irregularidade, a instituição notificará a Procuradoria Geral de Justiça para se pronunciar. "Muitos prefeitos perguntam: se eu deixar restos a pagar ou despesa com pessoal, que são os salários atrasados, vou responder por crime? Digo que sim, mas tem outro questionamento: por que isso ocorreu? A justiça deve fazer isso e, então, ele terá que demonstrar as necessidades do município e provar que não agiu com má fé. A lei prevê isso", completa Ronan.




Fonte: A Gazeta

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