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Repórter News - reporternews.com.br
Educação/Vestibular
Terça - 09 de Novembro de 2004 às 18:08

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A diminuição do número de horas trabalhadas por professor que recebe remuneração com base na hora/aula não é considerada redução salarial, desde que o valor da hora/aula seja mantido.

A decisão foi tomada nesta terça-feira pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de um professor da Universidade Gama Filho, no Rio de Janeiro, contra decisão que isentou a UGF do pagamento de horas/aula suprimidas.

O professor havia ajuizado reclamação trabalhista contra a Universidade sob a alegação de que esta havia reduzido sua carga horária de forma unilateral, acarretando diminuição de salário e gerando "insustentável desequilíbrio financeiro, incompatível com as normas de proteção ao trabalho".

Tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região) julgaram que o pagamento das horas reduzidas era indevido, uma vez que o professor havia sido contratado com remuneração específica por aula.

No TST, o processo foi relatado pelo juiz convocado Altino Pedroso dos Santos, que entendeu não ter sido violado o princípio constitucional da irredutibilidade de salário.

"O número de horas/aula do professor pode ser alterado, pois tal alteração é inerente ao tipo de trabalho que executa. O que não pode ser mudado é o valor da remuneração da hora/aula, porque isto implicaria redução salarial ilícita."




Fonte: Invertia

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