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Justiça decide que professor contratado por hora pode ter número de aulas reduzido
A diminuição do número de horas trabalhadas por professor que recebe remuneração com base na hora/aula não é considerada redução salarial, desde que o valor da hora/aula seja mantido.
A decisão foi tomada nesta terça-feira pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de um professor da Universidade Gama Filho, no Rio de Janeiro, contra decisão que isentou a UGF do pagamento de horas/aula suprimidas.
O professor havia ajuizado reclamação trabalhista contra a Universidade sob a alegação de que esta havia reduzido sua carga horária de forma unilateral, acarretando diminuição de salário e gerando "insustentável desequilíbrio financeiro, incompatível com as normas de proteção ao trabalho".
Tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região) julgaram que o pagamento das horas reduzidas era indevido, uma vez que o professor havia sido contratado com remuneração específica por aula.
No TST, o processo foi relatado pelo juiz convocado Altino Pedroso dos Santos, que entendeu não ter sido violado o princípio constitucional da irredutibilidade de salário.
"O número de horas/aula do professor pode ser alterado, pois tal alteração é inerente ao tipo de trabalho que executa. O que não pode ser mudado é o valor da remuneração da hora/aula, porque isto implicaria redução salarial ilícita."
A decisão foi tomada nesta terça-feira pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de um professor da Universidade Gama Filho, no Rio de Janeiro, contra decisão que isentou a UGF do pagamento de horas/aula suprimidas.
O professor havia ajuizado reclamação trabalhista contra a Universidade sob a alegação de que esta havia reduzido sua carga horária de forma unilateral, acarretando diminuição de salário e gerando "insustentável desequilíbrio financeiro, incompatível com as normas de proteção ao trabalho".
Tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região) julgaram que o pagamento das horas reduzidas era indevido, uma vez que o professor havia sido contratado com remuneração específica por aula.
No TST, o processo foi relatado pelo juiz convocado Altino Pedroso dos Santos, que entendeu não ter sido violado o princípio constitucional da irredutibilidade de salário.
"O número de horas/aula do professor pode ser alterado, pois tal alteração é inerente ao tipo de trabalho que executa. O que não pode ser mudado é o valor da remuneração da hora/aula, porque isto implicaria redução salarial ilícita."
Fonte:
Invertia
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