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Repórter News - reporternews.com.br
Meio Ambiente
Terça - 09 de Novembro de 2004 às 14:09

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Cerca de 25 box localizados no Mercado do Porto, em Cuiabá, foram vistoriados na manhã desta terça-feira.

Oitenta por cento do pescado declarado pelos comerciantes já foi vendido no Mercado do Peixe desde o início da Piracema, que começou no dia 3 de novembro na bacia do Rio Paraguai (Rios Cuiabá, Paraguai, Vermelho, São Lourenço, Manso, Itiquira e Piquiri).

Cerca de 25 box localizados no Mercado do Porto, em Cuiabá, foram vistoriados na manhã desta terça-feira (09.11) por fiscais da Fema (Fundação Estadual do Meio Ambiente) que deram início ao trabalho de conferência dos estoques de pesquisa. O prazo para que os comerciantes fizessem a declaração, detalhando espécie, peso e quantidade dos peixes estocados, havia terminado na sexta-feira passada.

Em outras duas bacias em Mato Grosso, a Piracema já havia iniciado no 1ª de novembro. São as bacias Amazônica (rios Arinos, Juruena, Teles Pires, Madeira, Roosevelt, Aripuanã) e Araguaia (rios Garça, Araguaia e das Mortes). Nas três bacias a proibição vai até o dia 28 de fevereiro.

Dezessete fiscais da Fema participaram da operação que deverá se estender ainda por peixarias, restaurantes e supermercados. Cerca de 12 mil quilos de pescado haviam sido declarados pelos donos dos Box no mercado. Deste total, a fiscalização observou que passados sete dias do início da Piracema restaram ainda para a venda em torno de 20%, ou seja, 2.400 quilos. "Quando acabar esse estoque os comerciantes só poderão comprar com nota fiscal peixe de quem fez a declaração e ainda possuam o produto sobrando", disse o agente ambiental da Fema, Marcelo Cardoso. Outra alternativa para os comerciantes do mercado é também adquirir o peixe da espécie surubim vindo de Porto Velho (RO) e Belém (PA).

Em cada box visitado, os fiscais verificavam se declarações feitas pelos comerciantes estavam de acordo com o que era encontrado. A declaração deve conter o balanço da quantidade de peixe estocado pelo comerciante no período que antecede a piracema. Posteriormente, durante o período de proibição da pesca comercial, apenas este peixe estocado e declarado à Fema poderá ser vendido. Os fiscais contaram a quantidade e também pesaram os peixes declarados. Se na declaração continha, por exemplo, 20 pintados, e só restavam cinco, os fiscais davam baixa em 15 peças.

"Isso significa que temos que intensificar a partir de agora a fiscalização, pois a única maneira de eles continuarem vendendo o pescado será por meio da compra de quem ainda mantém estoque declarado", acrescentou o agente ambiental Marcelo Cardoso, que informou não ter encontrado nenhuma irregularidade nos Box, já que todos apresentaram as declarações.

O dono do estabelecimento que mantiver pescado em situação irregular está sujeito a autuação e multa. A irregularidade já começa pela falta de declaração de estoque, mas inclui, ainda, peixes fora da medida ou peso diferente do que consta na declaração. Se forem notados sinais de que houve pesca predatória, o infrator também será preso e encaminhado a Delegacia Especializada da Natureza onde será aberto um inquérito por crime ambiental. Dependendo do caso e da gravidade da infração, as multas podem variar de R$ 700 a R$ 100 mil.

Este ano, a Fema já recebeu 170 declarações de estoque, feitas por comerciantes de Santo Antônio, Várzea Grande e Cuiabá. "Amanhã este número deve subir, pois receberemos as declarações que estão nas regionais da Fema no interior do estado", explicou Benedito Jesus, agente de fiscalização. Na última piracema, a Fema registrou 201 declarações de estoque.

Durante a Piracema, apenas a pesca de subsistência é permitida (a pesca de subsistência é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais), sendo que, três quilos ou um exemplar de qualquer peso é a cota máxima permitida para fins de subsistência. E, neste caso, também devem ser respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. O pescado proveniente da pesca de subsistência não pode ser transportado e comercializado, durante o período da proibição.




Fonte: Secom-MT/Fema-MT

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