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Economia
Terça - 26 de Outubro de 2004 às 12:02

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar caso de indenização por inclusão indevida de nome no Serasa, decidiu reduzir o valor a ser pago ao prejudicado.

De acordo com o STJ, o entendimento em casos como esse ou, ainda, naqueles de inserção de nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), entre outros, era o de aplicar multa equivalente a 50 salários mínimos, mas concluiu-se que, na maioria das vezes, esse valor é demasiadamente elevado.

Assim, o tribunal decidiu pelo teto de 25 salários mínimos (base variável de acordo com o caso), equivalente a R$ 6,5 mil.




Fonte: Gazeta Mercantil

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