Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Segunda - 25 de Outubro de 2004 às 08:14
Por: Téo Meneses

    Imprimir


A juíza Maria Aparecida Ferreira Fago, da 50ª Zona Eleitoral de Cuiabá, indeferiu a representação com pedido de direito de resposta e liminar apresentada contra Wilson Santos (PSDB) pela coligação de Alexandre Cesar (PT). O petista pretendia utilizar parte do programa político do adversário para contestar a peça publicitária tucana veiculada na noite da última sexta-feira, quando foi acusado de tentar tomar a residência do aposentado Cândido Ferreira da Cruz.

"Conforme relatado, pretende a coligação autora um provimento cautelar para que o requerido cesse a propaganda eleitoral ora questionada, bem como seja-lhe concedido, também liminarmente, o direito de resposta ao seu candidato às eleições majoritárias. Entretanto, a despeito da aparente relevância do fundamento invocado, entendo que o pedido de liminar não deve ser deferido, porquanto a legislação pertinente proíbe qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos, de acordo com o estabelecido no artigo 38, da resolução 21.610/TSE", afirma a magistrada em trechos de sua decisão.

A juíza plantonista Maria Aparecida Ferreira Fago frisa, no entanto, que o mérito do recurso ainda não foi julgado. Ao todo, foram apresentadas duas ações com o mesmo conteúdo. Os autos foram encaminhados a 39ª Zona Eleitoral. "Vale ressaltar, a propósito, que os documentos anexados demonstram que, pelo menos em tese, não se trata de fatos sabidamente inverídicos. Com essas considerações, indefiro as liminares postuladas", completa.




Fonte: A Gazeta

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/370200/visualizar/