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Internacional
Quarta - 13 de Outubro de 2004 às 18:54

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Um juiz argentino condenou uma empresa produtora de cidra a pagar cerca de 33 mil dólares a um jovem que se acidentou com uma tampa ao tentar abrir uma garrafa e perdeu quase totalmente a visão de um olho.

Segundo a edição desta quarta-feira do jornal "Clarín", com base na Lei de Defesa do Consumidor, o juiz Horacio Maderna Etchegaray argumentou sua decisão dizendo que as empresas que fabricam produtos para sua venda em massa têm uma obrigação de segurança com os consumidores, manifestada na garantia de não provocar danos.

O juiz deu importância ao fato de que a tampa era de plástico, mais barato que as tradicionais, embora também tenha ressaltado que a conduta do menor não foi totalmente prudente, já que ele apontou a garrafa diretamente para seu rosto.

Deste modo, Maderna Etchegaray determinou que a responsabilidade da empresa Sáenz Briones, fabricante da cidra, foi de 65% e a do menor, identificado como Damián, de 35%.

O acidente ocorreu na madrugada de 1o. de janeiro de 2001, durante o jantar de ano novo da família do jovem.

Damián, que então tinha 15 anos, sofreu um derrame que dias depois causou uma hemorragia interna em seu olho esquerdo e foi submetido a duas operações, última delas no ano passado, embora até o momento só tenha um olho útil.

Segundo seu advogado, Osmar Domínguez, a responsabilidade da empresa foi "total, levando em conta que sua decisão de recorrer a tampas plásticos busca baratear os custos e põe em risco os consumidores".

A empresa, por sua parte, atribuiu o acidente à "manipulação equivocada da garrafa".




Fonte: EFE

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