Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Quarta - 13 de Outubro de 2004 às 14:28

    Imprimir


A pessoa física contratada para prestação de serviços em campanhas eleitorais, por partido político ou por candidato a cargo eletivo, deve filiar-se à Previdência Social na qualidade de contribuinte individual.

Conforme o artigo 100 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, na contratação realizada por partido político, pessoa jurídica, cabe ao partido providenciar a inscrição junto ao INSS, apenas das pessoas físicas contratadas que não disponham de inscrição individual. Deve ser feito o desconto da contribuição previdenciária devida pelo contratado na proporção de 11% do valor bruto pago, respeitado o valor máximo mensal de R$ 2.508,72 para esse desconto. O recolhimento é feito na Guia de Previdência Social até o dia 2 do mês seguinte à prestação do serviço.

O candidato, uma vez que é equiparado a empresa, também deve providenciar a inscrição do cabo eleitoral junto ao INSS, se ele ainda não for segurado.

A Previdência Social dispõe de benefícios para os seus segurados, como aposentadoria por idade, por invalidez, por tempo de contribuição, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-maternidade, pensão por morte e outros. A inscrição do cabo eleitoral pode ser feita em qualquer agência da Previdência Social, pela da internet ou pelo 0800 780191.




Fonte: RMT online

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/372156/visualizar/