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Propaganda eleitoral deve ser retirada das ruas das cidades até o início de novembro
De acordo o que prevê o artigo 85 da Resolução 21.610, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os partidos, candidatos e coligações têm um prazo de até 30 dias, após a eleição, para a retirada da propaganda eleitoral das ruas das cidades. Somente deverá permanecer afixada a propaganda dos candidatos que concorrem ao segundo turno.
Caso as propagandas não sejam removidas dentro do prazo estipulado, as penalidades serão aplicadas baseadas na legislação de cada município.
Segundo o diretor da secretaria Judiciária do TRE/MT, Mauro Rodrigues Diogo, 'a questão dos outdoors obedece às regras de contrato com as empresas responsáveis pela instalação e certamente a retirada ocorra dentro do prazo legal'.
Os bens públicos que sofrerem danos devem passar por uma restauração, a cargo dos responsáveis pela propaganda afixada.
Caso as propagandas não sejam removidas dentro do prazo estipulado, as penalidades serão aplicadas baseadas na legislação de cada município.
Segundo o diretor da secretaria Judiciária do TRE/MT, Mauro Rodrigues Diogo, 'a questão dos outdoors obedece às regras de contrato com as empresas responsáveis pela instalação e certamente a retirada ocorra dentro do prazo legal'.
Os bens públicos que sofrerem danos devem passar por uma restauração, a cargo dos responsáveis pela propaganda afixada.
Fonte:
RMT online
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/373123/visualizar/
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