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Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Terça - 28 de Setembro de 2004 às 21:38

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O juiz da 45ª Zona Eleitoral, Paulo Márcio Soares de Carvalho, afirmou agora a pouco que, apesar da lei eleitoral só permitir a prisão de eleitores em casos de flagrante ou de pessoas já condenadas, isso não vale para os crimes eleitorais como boca-de-urna, transporte gratuito de passageiros ou distribuição de alimentação.

“As pessoas estão confundindo as coisas. Quem estiver fazendo boca-de-urna ou praticando qualquer crime eleitoral, pode ser preso em flagrante e a atenção neste dia 03 será redobrada”, alerta Paulo Márcio.

O juiz lembra que a propaganda eleitoral gratuita na televisão e no rádio termina nesta quinta-feira (30), mas até sábado (02) é permitida a distribuição de material publicitário dos candidatos e carros de som. “O policiamento na cidade será aumentando, inclusive com rondas na madrugada de domingo para evitar que os candidatos desovem as conhecidas sobras de campanha, que são santinhos, cartazes e outros materiais pelas ruas da cidade. Quem for pego soltando esse material a partir da madrugada de domingo será preso em flagrante”, adianta.

O magistrado também chama a atenção dos candidatos para que eles não contratem carros, moto-táxis, táxis ou ônibus para realizar o transporte gratuito de passageiros. “A pena para esse tipo de crime é de quatro anos de detenção e não vamos permitir esse abuso”.

A distribuição de alimentação para eleitores no dia 03 de outubro também é considerado crime. “Não é permitido distribuir marmitas, sanduíches, refrigerantes ou qualquer outro tipo de alimento para os eleitores”, diz Paulo Márcio. “Temos ouvido conversas de que estarão chegando na cidade muitas camisetas e a distribuição dessas camisetas no dia da eleição também está proibida. O eleitor pode votar com a camiseta do candidato, mas não pode induzir outro eleitor a votar no seu candidato em nenhum local da cidade, nem perto dos locais de votação e nem longe”, diz.

No dia da eleição, só é permitida a propaganda eleitoral em jornal impresso com a publicação das fotos dos candidatos. Também é permitida a divulgação de pesquisa eleitoral a partir das 17 horas, conhecida como pesquisa de boca-de-urna. As demais formas de manifestação de propaganda estão proibidas no dia 03 de outubro.




Fonte: Primeira Hora

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