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Nacional
Sábado - 25 de Setembro de 2004 às 14:49
Por: Maria Clara Guaraldo

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O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC) liberou a oitava parcela do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), referente ao mês de setembro. O dinheiro estará disponível a partir de segunda-feira, 27, nas contas correntes das prefeituras, secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal.

No total, foram repassados R$ 109.473.793,07, que serão utilizados na merenda dos alunos da educação infantil, das creches, do ensino fundamental e da educação indígena. A educação infantil e a fundamental receberão R$ 30.186.087,00 para as secretarias estaduais de Educação e R$ 73.914.577,39 para as prefeituras. As prefeituras receberão R$ 4.170.512,88 para o atendimento às creches e as secretarias estaduais de Educação, R$ 69.495,30. Para a educação indígena, foram repassados R$ 1.097.022,58. Entidades federais beneficiadas pelo programa receberão R$ 36.097,92.

Aumento – A parcela liberada é a segunda já com o aumento de 15,38% incorporado este ano ao valor da merenda escolar dos alunos da pré-escola e do ensino fundamental. Os valores são de R$ 0,15 por aluno/dia para os estudantes da educação infantil e ensino fundamental, R$ 0,18 para as creches e R$ 0,34 para as escolas indígenas.

A partir do próximo ano, o valor da merenda por aluno/dia para a educação infantil e ensino fundamental passará a ser R$ 0,18, conforme anunciou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante a cerimônia de entrega do Prêmio Gestor Eficiente da Merenda Escolar, promovido pela organização não-governamental Apoio Fome Zero, no último dia 16.

De acordo com o diretor de Ações Educacionais do FNDE, Daniel Balaban, o aumento representa um gasto adicional de R$ 216 milhões para o orçamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) em 2005, previsto para R$ 1,140 bilhão.

Transferência – O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) beneficia 36,9 milhões de alunos. A transferência dos recursos é feita em dez parcelas iguais, de fevereiro a novembro de cada ano, correspondentes a 20 dias letivos por mês para os alunos da pré-escola e do ensino fundamental e a 25 dias para as creches e os estudantes das comunidades indígenas.

Para serem beneficiárias dos recursos da merenda, é fundamental que as unidades executoras prestem conta dos recursos recebidos nos anos anteriores.





Fonte: MEC

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