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Politica Brasil
Quarta - 15 de Setembro de 2004 às 20:31
Por: Edivaldo de Sá

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A 17ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, com sede em Arenápolis, por determinação do juiz eleitoral Geraldo F. Fidelis Neto, estará promovendo, no próximo dia 20, duas reuniões, a primeira, de manhã, naquela cidade, e a segunda, no período vespertino, em Nortelândia, com a participação dos empresários do setor de supermercados, mercearias, postos de gasolina, empresas de transportes – ônibus/vans, gerentes de bancos e todos os candidatos aos cargos de vereador e prefeito das respectivas cidades, para tratar da total vedação ao abuso de poder econômico na eleição de 3 de outubro, na tentativa de aliciamento de eleitores.

O juiz Geraldo Fidelis disse que “As regras eleitorais todos já conhecem, mas farei questão de repeti-las nesses encontros nas cidades de Arenápolis e de Nortelândia, para que todos os participantes deste momento cívico saibam respeitar a vontade do eleitor, que tentar maculá-la. A solicitação aos empresários não é para que deixem de vender cestas básicas e gasolina, tão comuns nesta região eminentemente rural, mas que o façam de modo organizado, principalmente nesta reta final de campanha eleitoral, cadastrando seus clientes, para permitir a aferição pela Justiça Eleitoral.”

Fidelis continuou afirmando que “É difícil prever todas as hipóteses de práticas atentatórias à liberdade eleitoral, mas todos devem ficar cientes de que estamos aplicando uma fiscalização severa, rechaçando o constrangimento do eleitor e o eventual desequilíbrio do pleito. O ginásio de esportes do Colégio Filinto Muller já foi requisitado para funcionar como Cadeião e torço para que nenhuma pessoa seja detida, mas espaço lá não falta e será preenchido apenas por aqueles que praticarem atos contrários às normas eleitorais, tais como: boca de urna, doação de cestas básicas, combustíveis, dinheiro, comida e realização de transporte irregular. O candidato infrator, mesmo que eleito, pode nem sequer tomar posse e se o tomar, pode ter o mandato cassado, caso reste evidenciado no processo o cometimento do crime eleitoral. Caso não seja eleito, poderá ter decretada sua inelegibilidade para os futuros pleitos.”

“Nossos trabalhos são transparentes e imparciais, como determinou o Presidente do TRE, Desembargador Flávio José Bertin e o Corregedor daquela Corte, Desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, e seguiremos a risca essa orientação, zelando para que a verdadeira vontade dos eleitores emirja das urnas”, finalizou o juiz Geraldo Fidelis, da 17ª Zona Eleitoral.




Fonte: RepórterNews

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