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Terça - 31 de Agosto de 2004 às 13:44

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O trabalhador filiado à Previdência Social pode simular a contagem de seu tempo de contribuição pela Internet, para saber se já pode ou não se aposentar. Para isso, é preciso acessar a página eletrônica da Previdência, clicar na seção “Serviços”, selecionar a opção “Calcule sua aposentadoria” e, depois, a opção “Simulação da contagem de tempo de contribuição”. Nessa tela, deve ser digitado o número do PIS, do Pasep ou do Cici (Cadastro de Informação do Contribuinte Individual) e informadas as datas de início e fim de todos os vínculos empregatícios.

Por se tratar de uma simulação, a contagem de tempo calcula apenas o período de trabalho comum, não fazendo distinção se o período é ou não sujeito a condições especiais que sejam prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador.

Pela Internet, o segurado também pode calcular o valor de sua aposentadoria, já com as alterações da Lei nº 9.876, de 29 de novembro de 1999. De acordo com essa lei, no cálculo do benefício são levados em consideração o tempo de contribuição, a idade da pessoa na data da aposentadoria e a expectativa de sobrevida do segurado na data do início do seu benefício, segundo a tabela de expectativa de sobrevida feita pelo IBGE. Com isso, é possível calcular valores do benefício, de acordo com a situação de cada contribuinte, nas diferentes formas de cálculo.

Para fazer o cálculo, é necessário clicar na seção “Serviços” e, depois, em “Simulação do valor do benefício de acordo como a Lei 9.876, de 29/11/1999”. Na tela seguinte, o trabalhador deve escolher uma das situações em que ele se enquadra e, após isso, preencher o quadro “Salários de contribuição”, a partir de julho de 1994. Existem três opções:

- para o contribuinte com direito adquirido à aposentadoria em data anterior à Emenda nº 20, de 16/12/1998. - para o contribuinte que fez jus à aposentadoria em data posterior à Emenda nº 20, de 16/12/1998, mas anterior à nova lei (nº 9.876, de 29/11/99).

- para o contribuinte que tem direito a benefícios com base na nova lei (nº 9.876, de 29/11/1999).

Depois de preenchido o quadro com os valores dos salários, o sistema fará o cálculo do benefício e o segurado poderá imprimi-lo. O contribuinte deve estar ciente de que o cálculo final pela Internet, tanto da contagem do tempo de contribuição como do valor do benefício, é uma simulação e não tem validade legal. Portanto, o valor pode sofrer alterações no momento da concessão real do benefício.




Fonte: AgPREV

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