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Politica Brasil
Sexta - 13 de Agosto de 2004 às 07:49

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O Plenário aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 91/03, do Executivo, que recria a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e está apensado ao PLP 22/03. A quarta matéria aprovada no esforço concentrado teve o substitutivo do deputado Paulo Rocha (PT-PA) aprovado pela comissão especial destinada a analisar a matéria. O relator incorporou, entretanto, algumas modificações no processo de votação em Plenário.

Uma das alterações decorrentes de emendas de plenário foi a introdução dos Comitês Gestores na estrutura da Sudam. Esse comitê será composto por representantes da sociedade e terá por finalidade fiscalizar e controlar as políticas públicas para a Região. Conselho Deliberativo

Segundo o texto, a Sudam contará com um Conselho Deliberativo composto pelos governadores dos estados da Região Norte; por, no máximo, nove ministros de Estado designados pela Presidência da República; o superintendente; o presidente do Banco da Amazônia (Basa); três representantes dos Municípios de sua área de atuação; três representantes da classe empresarial e três representantes da classe dos trabalhadores de sua área de atuação. Esse Conselho terá reuniões semestrais com a participação do presidente da República.

Entre as atribuições da nova Sudam estão:

- apoiar investimentos públicos e privados nas áreas de infra-estrutura econômica e social;

- estimular, por meio da administração de incentivos, os investimentos privados prioritários conforme definição do Conselho Deliberativo;

- estimular a obtenção de patentes e coibir que o patrimônio da biodiversidade seja pesquisado, apropriado e patenteado em detrimento dos interesses da região e do País.

Receitas

As receitas da Sudam virão de dotações orçamentárias do Orçamento Geral da União, de transferências do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), equivalente a 2% do valor de cada liberação de recursos, a título de remuneração pela gestão daquele Fundo; e outras receitas previstas em lei.

O projeto determina ainda que os recursos assegurados ao FDA pela Medida Provisória 2157-5/01 desde 2001 e não usados no respectivo exercício serão transferidos para os orçamentos dos anos seguintes. Os benefícios fiscais e financeiros à região devem ser mantidos enquanto a renda per capita não atingir, no mínimo, 80% da renda média do País.




Fonte: Ag.Câmara

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