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Politica Brasil
Segunda - 09 de Agosto de 2004 às 16:08

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A deputada estadual Eulina Rabelo (PFL) teve seu pedido de candidatura à prefeitura de Vizeu, no Pará, negada pelo juiz eleitoral Vanderley de Oliveira Silva. A alegação do juiz é de que ela mantém relação estável com a atual prefeita Astrid Maria Cunha e Silva (sem partido). A lei eleitoral proíbe parentes até o segundo grau dos ocupantes de cargos executivos de concorrer a esses mesmos cargos.

Segundo a sentença do juiz, "a impugnada e a atual prefeita convivem numa relação fundada no afeto e na assistência moral, material e sexual recíproca, com os mesmos contornos de uma união estável, mantida entre um homem e uma mulher, qual seja: notoriedade, publicidade e finalidade de construir família".

O juiz ainda ressalta que a decisão não tem a finalidade de demonstrar "qualquer forma de discriminação em razão da opção sexual". De acordo com ele, o objetivo era manter a igualdade de condições entre os candidatos. Na decisão, a Justiça entendeu que, por sua ligação afetiva com a prefeita, a deputada poderia ter vantagens em relação aos demais concorrentes à vaga de prefeito.

No Brasil, ainda não há lei que reconheça a legitimidade das uniões entre pessoas do mesmo sexo, mas uma série de decisões judiciais tem indicado a tendência de juízes de todo o Brasil a reconhecer direitos de cônjuges homossexuais. A decisão de Viseu é a primeira a impor que um casal supostamente homossexual arque com os deveres de uma união estável, no caso a proibição à disputa eleitoral.

A defesa da deputada usou como principal argumento contra a impugnação o fato de que o relacionamento dela com Astrid é apenas "amizade fraternal e afinidade de ideais políticos". Os advogados da deputada disseram que mesmo havendo a relação homoafetiva a impugnação não tem amparo legal, justamente pela completa ausência de leis que regulem no Brasil o relacionamento entre pessoas do mesmo sexo.

Algumas testemunhas, ouvidas pelo juiz, contaram detalhes íntimos do relacionamento da prefeita e da deputada. "Diante de todos os elementos de prova que foram apresentados, não é possível o não reconhecimento da existência da relação homoafetiva entre a impugnada e a prefeita deste município à semelhança da união estável com os efeitos jurídicos que lhes são pertinentes no campo dos direitos e obrigações", concluiu o juiz.

A candidata tem mais dois dias para recorrer. O escritório do advogado Robério de Oliveira, que vai defender a parlamentar, informou que ainda hoje seria protocolado o recurso no Tribunal Regional Eleitoral e que, se necessário, levará o caso ao Supremo.




Fonte: JB Online

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