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Economia
Quarta - 04 de Agosto de 2004 às 12:55

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A partir de uma determinação do Tribunal de Contas (TCE), a Secretaria de Estado de Administração fez algumas alterações com relação aos documentos necessários para os pedidos de aposentadoria e pensão.

Segundo o superintendente de Previdência da Sad, Bruno Martins, a exigência do TCE vale para todos os processos protocolados a partir de abril de 2004. Assim, as pessoas que deram entrada com pedidos de pensão ou aposentadoria nestes primeiros sete meses de 2004 não precisam se preocupar com o andamento dos processos. “As pessoas serão procuradas pela Sad ou pelo órgão em que trabalham, para apresentar os demais documentos que precisam ser anexados ao processo”, explicou o superintendente.

Mudança - Para os casos de aposentadoria, além das cópias autenticadas dos documentos pessoais, histórico da vida funcional atualizado e laudo da perícia médica, os servidores terão que apresentar, também, a certidão ou ato de nomeação, indicando o regime jurídico inicial, uma declaração de não acúmulo de cargo público e outra comprovando que não responde a nenhum processo disciplinar.

A partir da exigência do TCE, agora, para solicitar pensão é necessário apresentar a vida funcional atualizada do ex-servidor, laudo pericial, no caso de beneficiários inválidos; declaração de não acúmulo de duas pensões ou declaração de acúmulo legal e comprovação de dependência econômica. Além do requerimento com os dados do beneficiário, incluindo a data de falecimento e a matrícula do ex-servidor; cópia dos dados pessoais do falecido, documento que já eram exigidos.

De acordo com o secretário de Administração, Geraldo de Vitto, com as informações que a nova relação de documentos exige a análise dos pedidos de benefícios será mais ágil. Ainda segundo De Vitto, a Secretaria de Administração criou parâmetros para que a pessoa comprove a dependência econômica, evitando que se busque uma sentença judicial.

Confira a relação de documentos conforme a Instrução Normativa n° 11/2004, da Secretaria de Administração:

Os processos de aposentadoria deverão ser instruídos dos seguintes documentos:

1. Requerimento que deve especificar a modalidade de aposentadoria

2. Cópia dos documentos pessoas do requerente (Carteira de Identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento)

3. Vida funcional atualizada do requerente

4. Laudo pericial emitido pela coordenadoria geral de perícia médica, no caso de aposentadoria por invalidez

5. Declaração de não acúmulo ilegal de cargo público, assinado pelo servidor

6. Declaração assinada pelo órgão e pelo servidor de que o requerente não responde a processo disciplinar

7. Certidão ou ato de nomeação ou admissão do servidor, especificando o regime judicial inicial

Os processos de pensão deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

1. Requerimento contendo dados pessoais do beneficiário, onde conste o nome, a data de falecimento e a matrícula do ex-servidor

2. Cópia dos documentos pessoas do falecido e do requerente (Carteira de Identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento e certidão de óbito)

3. Em havendo filhos, cópias dos documentos pessoais deles

4. Termo de guarda, tutela ou curatela, quando necessário

5. Quando se tratar de companheira, cópia da sentença judicial que declara a união do casal estável

6. Vida funcional atualizada do ex-servidor

7. Laudo pericial emitido pela coordenadoria geral de perícia médica, no caso de beneficiário inválido

8. Declaração do beneficiário de que não acumula mais de duas pensões

9. Declaração de acumulação lícita, no caso de recebimento de mais de duas pensões

10. Comprovação de dependência econômica

A prova da dependência econômica será feita mediante a apresentação de comprovação da existência de renda própria do beneficiário e de, pelo menos, três dos seguintes documentos:

1. Certidão de nascimento de filho nascido em comum

2. Certidão de casamento religioso

3. Declaração de imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente

4. Disposições testamentárias

5. Anotação constante da carteira profissional ou carteira de trabalho e previdência social, feita pelo órgão competente

6. Declaração especial feita perante tabelião

7. Prova de mesmo domicílio

8. Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil

9. Procuração ou fiança reciprocamente outorgada

10. Conta bancária conjunta

11. Registro em associação de qualquer natureza onde conste o assegurado como dependente do segurado

12. Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados

13. Apólice de seguro da qual conste o assegurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como beneficiária

14. Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável

15. Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente

16. Declaração de não emancipação do dependente de menor de 18 anos

17. Ou quaisquer documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar

Os documentos apresentados em fotocópia devem estar autenticados.




Fonte: Só Notícias

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