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Nacional
Terça - 27 de Abril de 2004 às 20:39
Por: Thélio de Magalhães

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São Paulo - Está suspenso, por decisão judicial, o concurso público marcado para domingo para preenchimento de cargos, sob regime celetista, na Anhembi Turismo de Eventos da Cidade de São Paulo. O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, José Roberto Escutari Tomé de Almeida, concedeu liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público para sobrestar o processo seletivo. A decisão obriga a Anhembi a "dar amplo conhecimento aos candidatos inscritos a cerca da liminar", sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O juiz destaca que o edital do processo seletivo "não estabelece regras claras e objetivas, o que deixa ao critério da administração a contratação do candidato que for aprovado". O edital não explicita se o contrato será por tempo determinado ou indeterminado, "além de conter critérios, no mínimo duvidosos, de escolha, atendimento e classificação." O promotor de Justiça da Cidadania, Luiz Fernando Rodrigues Pinto Júnior, que propôs a ação, diz que o concurso está cheio de “nulidades”.

Ele afirma que o edital estabeleceu critérios subjetivos para a escolha dos candidatos; inseriu modalidades de provas com caráter eliminatório e classificatório e favoreceu, tanto na inscrição como na avaliação, aqueles que já exercem alguma função na Anhembi, tudo em desobediência aos princípios constitucionais sobre a matéria.




Fonte: Estadão.com

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