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Nacional
Sexta - 16 de Abril de 2004 às 14:42

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Brasília - O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, reformar a jurisprudência em relação à estabilidade das gestantes com a supressão de restrição a esse direito da trabalhadora. A nova redação estabelece pagamento de indenização decorrente da estabilidade provisória, mesmo que haja desconhecimento, por parte do empregador, do estado de gravidez da empregada. Foi suprimida do texto a possibilidade de norma coletiva restringir esse direito.

Com a supressão desse trecho, a nova redação da OJ nº 88 fica desta forma: "O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade."

A expectativa do presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, é que a partir de agora os sindicatos evitem fechar acordos que estabeleçam essa restrição. As entidades sindicais devem buscar informar as trabalhadoras sobre a necessidade de buscar os direitos na Justiça imediatamente e também orientá-las a comunicar aos patrões a gravidez, recomendou. "É uma decisão histórica, que consagra um avanço importante na jurisprudência trabalhista", disse o ministro Lélio Bentes.

As informações são do Tribunal Superior do Trabalho.




Fonte: Equipe AE

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