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Quinta - 24 de Abril de 2014 às 21:16

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José Cruz/15.05.2012/ABr
Collor se livra de condenação por desvio de recursos da Presidência
Collor se livra de condenação por desvio de recursos da Presidência

O STF (Supremo Tribunal Federal) absolveu, nesta quinta-feira (24), o ex-presidente Fernando Collor de Mello das acusações de desvio de dinheiro público que teria cometido na Presidência da República, nos anos de 1991 e 1992.

O julgamento ocorreu 23 anos depois dos supostos crimes e os ministros não encontraram provas no processo para condenar Collor.

A decisão acolhe os argumentos da defesa do ex-presidente, que alega que a denúncia do Ministério Público não apresentou nenhuma prova das acusações de corrupção passiva, falsidade ideológica e peculato (uso da função pública para desviar recursos).

O advogado de Collor, Rogério Marcolini, que defendeu seu cliente na tribuna do plenário, afirmou que a denúncia é genérica.

— A denúncia peca pela generalidade. Fala-se em fraude de licitações. A defesa gostaria de saber que licitações teriam sido fraudadas. Fala-se em desvio recursos, a defesa gostaria de ter a oportunidade de saber a quantia desviada, os valores que foram desviados e em favor de quem. Não há prova de qualquer ato que pudesse ser atribuído a Fernando Collor.

Acusação

De acordo com a denúncia, Collor e seus secretários particulares organizaram um esquema de corrupção e de distribuição de benefícios com dinheiro público dentro da Presidência da República, por meio de contratos de publicidade.

O Ministério Público Federal alega que o trio oferecia propina dentro do governo para que as empresas de publicidade escolhidas pelo esquema vencessem todas as licitações do governo.

A denúncia foi recebida em agosto de 2000 pela Justiça Federal. Além de Collor e seus secretários particulares, que trabalhavam em seu gabinete, outras cinco pessoas foram denunciadas, todas empresárias do ramo da publicidade.

Inocente

Mas, a relatora do processo no STF, ministra Cármen Lúcia, considera que não há provas contra Collor e absolveu o ex-presidente de todos os crimes. Segundo ela, os fatos da denúncia foram narrados genericamente e não há elementos que permitam a condenação.

— Não consegui encontrar elementos, quer de autoria, quer de materialidade, dos casos imputados. Tem-se que a acusação não conseguiu corroborar a denúncia, que narrava os fatos de maneira concatenada, sem provas dos eventos.

A relatora foi seguida pela maioria do plenário. O ministro Roberto Barroso aproveitou para fazer uma crítica, durante seu voto, lamentando a demora para o julgamento do caso.

— Punir agora é como punir quase que uma outra pessoa, passado tanto tempo. Estamos julgando em 2014 um delito que teria sido praticado em 1991.

Justiça comum

Dos oitos denunciados pelo Ministério Público, Collor é o único que ainda precisava ser julgado. Como em 2007 ele tomou posse como senador da República, ganhou foro privilegiado e, por isso, o processo foi encaminhado ao STF.

Na Justiça Federal, em primeira instância, o caso foi encerrado em abril do ano passado. Dois dos réus morreram antes da conclusão do processo.

Como alguns crimes prescreveram, a juíza responsável pelo caso, Pollyanna Martins Alves, absolveu os denunciados. Dos crimes que não prescreveram, a juíza entendeu que não havia provas suficientes para condenar os acusados e todos foram absolvidos.





Fonte: Do R7

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