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Quinta - 31 de Julho de 2014 às 13:45

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O ex-prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio (SDD), e o presidente do Instituto Brasileiro de Apoio à Modernização Administrativa (Ibrama), Cláudio Roberto Nunes Golgo, tiveram seus bens bloqueados pela Justiça.

A medida ainda é reflexo da gestão de Pátio como prefeito do município, no qual foi eleito em 2008. A Justiça acatou o pedido de liminar do Ministério Público Estadual e determinou indisponibilidade dos bens dos envolvidos no montante de R$ 63 mil.

Trata-se de uma contratação irregular de uma empresa para a realização de levantamento de débitos e ajuizamento de execuções fiscais para recuperação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Além de questionar o objeto da licitação, uma vez que os serviços contratados são executados pelo próprio Executivo Municipal, o MPE também contestou a modalidade utilizada pelo ex-prefeito para a efetivação da contratação.

Orçada em R$ 17,4 milhões, a contratação foi efetivada por meio de pregão presencial. Para o órgão, esta modalidade não atende os interesses da licitação. Isto porque os serviços contratados apresentaram valoração “indefinida, imprecisa e sem objetividade”.

“A ilegal caracterização do serviço contratado como “serviço comum” para fins de opção pela modalidade pregão presencial indevidamente restringiu a maior publicidade e maior disputa que deveria ser dada a um objeto que poderia ao final custar aos cofres públicos a incrível importância de mais de R$ 17.423.200,00”, consta na decisão judicial.

Outro ponto questionado pelo Ministério Público na ação foi a ilegalidade da remuneração estabelecida no contrato. Conforme o órgão, além de receber pelos serviços realizados, a empresa contratada também seria beneficiada com os honorários de sucumbência.Conforme o edital de licitação, a empresa contrata teria direito a 75% da sucumbência recebida por meio da cobrança, enquanto o município ficaria apenas com 25%. Tal previsão foi considerada pelo Ministério Público como “ilegal, ilegítima e desproporcional”.

Diante disso, o Ministério Público notificou o gestor que sucedeu à administração do ex-prefeito, que por sua vez, rescindiu o contrato com a referida empresa.

O município ingressou ainda com ação declaratória com pedido de ressarcimento da quantia paga à empresa, no valor de R$ 63 mil. 





Fonte: Do DC

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