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Nacional
Quarta - 22 de Outubro de 2014 às 08:23

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Uma propaganda que afirma que o candidato Aécio Neves (PSDB) tem dificuldade em respeitar as mulheres foi suspensa liminarmente pelo ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral. Além de perder quatro minutos de seu tempo de TV, a coligação de Dilma Rousseff (PT) deve informar ao espectador, no próximo horário eleitoral, que a não veiculação do programa resulta de infração da lei eleitoral.

A decisão é baseada no entendimento de que as peças veiculadas pelas campanhas devem ter caráter propositivo, sem veicular críticas e comparações, mesmo que amparadas em matéria jornalística ou qualquer outro elemento. Com isso, o ministro afirmou que a propaganda está em desacordo com os novos parâmetros.

Os campanha de Aécio Neves alega que a coligação adversária recortou trechos de dois debates “absolutamente descontextualizados, desvalorizando a pessoa do candidato de forma genérica e leviana, sem enfrentar nenhuma questão referente ao debate político”.

Os advogados do PSDB afirmam que a propaganda questionada degrada e ridiculariza a imagem do candidato perante o eleitorado. Também argumentam que a coligação adversária utilizou meios publicitários para criar, artificialmente na opinião pública, nos termos do artigo 242 do Código Eleitoral, “a sensação de que o comentário ofensivo não teria sido proferido pela representada”.

A campanha tucana afirma ainda que a peça não apenas ofende sua honra, como falseia o conteúdo do debate. Isso porque, diz, a campanha petista se valeu de montagem para disseminar a inverdade de que o candidato foi agressivo com Luciana Genro e desrespeitoso com Dilma Rousseff. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.





Fonte: Consultor Jurídico

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