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Concursos/Empregos
Sábado - 20 de Junho de 2015 às 12:02

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) firmou contrato com a empresa Leme Consultoria em Gestão de RH Ltda para identificar qual é a quantidade de pessoal, por perfil e quantidade, a ser selecionado por concurso público. O resultado da contratação, por inexigibilidade, foi publicado no Diário Oficial do dia 19, que circula neste sábado (20).


O secretário de Estado de Saúde, Marco Bertulio, salientou que a contratação da empresa tem o objetivo de viabilizar a realização do concurso público para a SES. “Nós sabemos da necessidade de realizar um concurso público para a Saúde, mas para isso precisamos definir quantitativamente e qualitativamente o número de vagas por cargo e perfil, o que implica fazer o dimensionamento do quantitativo dos trabalhadores necessários para cobrir a demanda negativa existente atualmente em cada setor. A contratação desta empresa concretiza a iniciativa do Governo do Estado em realizar o concurso público da Saúde”, completou.

O contrato firmado com a empresa Leme Consultoria tem o valor de R$ 289.058,62 e terá duração máxima de oito meses, desde que o cronograma dos trabalhos seja cumprido integralmente, conforme as previsões estabelecidas nas reuniões de planejamento do projeto. “O dimensionamento do quadro de trabalhadores é essencial para que possamos nos preparar. Não podemos simplesmente realizar um concurso com um determinado número de vagas para determinado perfil de forma aleatória, pois não irá nos atender e ainda ficaremos com déficit. É necessário fazer o dimensionamento entre o quantitativo e o qualitativo”, ressaltou Bertulio.

Atualmente, a SES possui um quadro de 4.489 servidores efetivos, chegando a aproximadamente seis mil servidores com a adição dos exclusivamente comissionados e terceirizados. O ideal seria que a SES possuísse em seu quadro cerca de 9,5 mil servidores de carreira. “O último concurso público para a Saúde foi realizado a 13 anos. Estamos trabalhando para que, nesta gestão, consigamos repor o quadro de servidores efetivos da Secretaria, mas também temos que fazer isto de forma centrada já que precisamos cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e já estamos praticamente no limite. Mas podemos dizer que este é o primeiro passo”, concluiu o secretário.

O Certame

O processo para contratação da empresa foi iniciado em agosto de 2014, mas permaneceu retido no gabinete desde novembro, perdendo todos os prazos processuais de validade de documentação, para que pudesse ser prosseguido. Com a entrada do novo governo, o processo foi retomado e precisou ser atualizado, com a emissão de novas autorizações e documentação atualizada da empresa.

Com todo o processo restaurado, a contratação da empresa por inexigibilidade prosseguiu. Esta modalidade de licitação está prevista na Lei nº 8.666/2003, artigo 25, inciso II. “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 da Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação”.





Fonte: Nortão Noticias

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