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Economia
Sexta - 06 de Maio de 2016 às 15:20
Por: André Garcia Santana

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O preenchimento dos dados relativos à prestação de serviço de transporte na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nos casos em que o documento fiscal estiver vinculado ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) foi dispensado pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz Mt). A determinação foi divulgada na terça-feira (4) e se estende também ao Conhecimento de Transporte Eletrônico Avulso (CTA-e) ou Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

Foto: Ilustração

Medida simplifica preenchimento de dados acessórios em serviço de transporte na Nota Fiscal Eletrônica



De acordo com a Secretaria de Estado de Comunicação (Secom), a medida consta no Decreto nº 538/2016, publicado no Diário Oficial, e que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

Além disso, contribuintes enquadrados no Simples Nacional que não ultrapassaram o sublimite estadual (R$ 2,520 milhões) estão dispensados de entregarem a Escrituração Fiscal Digital (EFD), conforme Decreto nº 539/2016, também publicado no Diário Oficial desta terça-feira.

O superintendente de Assessoria e Suporte ao Cliente da Sefaz, José Horácio Ferreira Cerejo, classifica a ação como um ganho imenso para os contribuintes do Simples Nacional, já que a EFD é uma obrigação acessória complexa que, necessariamente, precisa de auxílio contábil ao ser feita. “A dispensa atende a uma antiga solicitação dos contribuintes, que agora passarão a contar com procedimento mais simples para obedecerem suas obrigações acessórias”, afirma.

Com relação ao Decreto nº 538/2016, ele reforça que a mudança veio para simplificar as obrigações acessórias atribuídas aos contribuintes, uma vez que não precisarão mais ter o trabalho de preencher as mesmas informações em dois documentos.

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Fonte: Olhar Direto

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