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Meio Ambiente
Quinta - 02 de Junho de 2016 às 09:48
Por: Airton Marques - Mídia News

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O município de Barra do Garças terá que pagar R$ 200 mil a título de indenização por danos morais coletivos devido a “omissão no combate às queimadas”. A decisão judicial atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Além da ausência de fiscalização, o município foi punido porque não teria adotado as medidas necessárias para educar a população, evitar as queimadas e responsabilizar os infratores. 


Em trecho da decisão, é reforçado o fato de que somente entre os dias 03 a 19 de agosto, o Corpo de Bombeiros registrou 55 relatórios de incêndios em terrenos urbanos não edificados em Barra do Garças.

Diante dos fatos, além da indenização, o município terá que apresentar em 90 dias, estudos para implantação do parcelamento compulsório, IPTU progressivo ou desapropriação dos terrenos sem edificações, subutilizados ou não utilizado. Todas essas medidas devem ser regulamentadas em Lei, sob pena de responsabilidade do prefeito e do presidente da Câmara de Vereadores.

“Não há dúvida de que os danos ambientais causados são incontáveis, bem como estes decorreram por inércia do Poder Público Municipal, uma vez que não exerceu sua atividade administrativa de polícia, quando deixou de promover a limpeza dos lotes abandonados. Ou quando sequer promoveu a identificação do atual responsável/proprietário dos lotes vagos, e deixou inclusive de aplicar sanções em face de tal conduta”, diz o juiz Wagner Plaza Machado Júnior.

A prefeitura deve ainda realizar a limpeza imediata dos terrenos vazios e áreas públicas existentes. Além de promover a atualização do cadastro dos proprietários para notificação dos mesmos.

Na sentença, o juiz determina ainda que, no período de estiagem, o município disponibilize em tempo integral caminhões pipas, tratores e outros equipamentos em quantidade suficiente para auxiliar no combate aos focos de queimadas no perímetro urbano.

No caso de descumprimento da determinação judicial fica determinada a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil. (Com Assessoria/MPE-MT) 





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