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Quarta - 21 de Setembro de 2016 às 08:12
Por: Redação

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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ao julgar o recurso de Apelação nº 77484/2016, manteve sentença que condenou uma empresa atacadista e uma indústria a indenizarem uma consumidora de Cuiabá que encontrou um preservativo masculino dentro de um vidro de maionese. Ao julgar o recurso, a câmara, à unanimidade, manteve a condenação, mas ampliou o valor da indenização em danos morais para R$ 8 mil. De acordo com o colegiado, a presença de corpo estranho em produtos alimentícios quebra o princípio da confiança do consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que respondem pelo vício de inadequação do produto todos aqueles que ajudaram a colocá-lo no mercado, desde o fabricante, que elaborou o produto, até o estabelecimento comercial que contratou com o consumidor, os quais são responsáveis solidários pela garantia de qualidade-adequação do bem.

Os desembargadores registraram que a aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana.





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