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Nacional
Sábado - 11 de Fevereiro de 2017 às 08:53
Por: Renan Ramalho, G1, Brasília

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O mnistro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin concluiu o voto dele nesta semana sobre uma ação que trata da greve de policiais e, com isso, o processo já pode ser julgado pelo plenário da Corte.

Ao longo dos últimos dias, uma paralisação de policiais militares no Espírito Santo levou o estado a uma crise na segurança pública, com a morte de mais de 120 pessoas. Familiares de policiais bloquearam as saídas dos batalhões e o governo federal chegou a enviar tropas das Forças Armadas e da Força Nacional para reforçar a segurança na Grande Vitória.

No fim da noite desta sexta (10), representantes dos PMs e do governo estadual anunciaram um acordo pelo qual os policiais devem voltar às ruas às 7h deste sábado (11) - veja mais detalhes no vídeo abaixo.

Na Grande Vitória, moradores tentam voltar à vida normal

Desde 2009, diversas decisões de ministros do STF consideraram ilegais as greves de policiais militares, civis e federais, sob o argumento de que representam risco para a segurança pública e para a manutenção da ordem.

Embora representem o entendimento do STF, tais decisões até agora tratavam de situações específicas, válidas somente para os casos que chegavam à Corte.

A ação liberada por Fachin para o plenário é relacionada a uma greve de policiais civis em Goiás em 2012, mas terá a chamada "repercussão geral", ou seja, deverá ser obrigatoriamente seguida pelas demais instâncias da Justiça em todo o país – no julgamento, a Corte pode definir se a decisão contempla greves de policias militares.

O julgamento

Com a liberação do voto, o julgamento agora só depende da definição de uma data pela presidente do STF, Cármen Lúcia. Ausente no STF na última semana em razão da morte do pai dela, a ministra ainda não decidiu quando pautar a ação.

No processo, diversas entidades já se manifestaram contra a possibilidade de greve por agentes de segurança, com base no artigo 142 da Constituição, que proíbe sindicalização e greve de integrantes das Forças Armadas.

Em parecer enviado no final de 2014 ao STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou contra o direito de greve por policiais.

"Essa proibição tem como finalidade a manutenção da defesa da pátria e a garantia dos poderes constitucionais, sem os quais a sociedade tornar-se-ia refém de um estado geral de insegurança capaz de causar prejuízos incalculáveis e irreparáveis aos direitos fundamentais", escreveu à época.

A Advocacia-Geral da União – braço jurídico do governo federal – também defendeu uma proibição definitiva dos movimentos paredistas de policiais, em razão do risco que também representam pelo fato de andarem armados.

"Basta lembrar o episódio ocorrido em 16/10/2008, na proximidade do Palácio dos Bandeirantes, sede do governo estadual paulista, em que a manifestação grevista dos policiais civis daquele Estado acabou provocando confronto com a polícia militar, deixando 25 feridos", lembrou a AGU.

'Farsa'

Ao final do julgamento do STF, é possível que os ministros não só proíbam de forma definitiva a greve, mas também abarquem situações como do Espírito Santo, em que familiares impedem a saída dos policiais, forçando a paralisação.

Primeiro integrante do STF a se manifestar contra a greve policial, ainda em 2009, o ministro aposentado Eros Grau diz que tal artifício é uma "farsa" e "tranquilamente" o STF poderá também proibir tal tipo de movimento.

"Como eles sabem que não podem fazer greve, porque são policiais, e porque o Supremo já decidiu, eles estão fazendo esse teatro de deixar pessoas na frente, fingindo que estão impedindo eles de trabalharem", afirmou ao G1.





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