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Economia
Terça - 23 de Maio de 2017 às 10:37
Por: Da Assessoria/Íconepress

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As mudanças nas regras para uso do rotativo do cartão de crédito reduziram as taxas de juros cobradas dos consumidores em 50,4%, comparando a taxa do rotativo com a do parcelamento. Levantamento da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) mostra que a taxa média do rotativo caiu 50,5% no primeiro mês de vigência da Resolução 4.549 do Banco Central, baixando de 455,1% ao ano (15,4% ao mês) no fim de março para 225,4% ao ano (10,3% ao mês) na primeira semana de maio. A pesquisa considera as seis principais instituições financeiras do país.

Para os associados do Sicredi, instituição financeira cooperativa com 3,5 milhões de associados e presente em 20 estados brasileiros, a redução nas taxas cobradas é ainda maior, chegou a 54,5%. Enquanto o mercado cobrava em média 15,4% ao mês, os associados do Sicredi já tinham juros de 11% no rotativo, taxa que cai para até 7% para os associados que optam pelo parcelamento do saldo devedor.

Em vigor desde 3 de abril, a Resolução 4.549, do Banco Central, dispõe sobre o financiamento do saldo devedor da fatura do cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos. Ela prevê que o consumidor pode usar o rotativo do cartão por apenas 30 dias. Caso não quite a fatura integral, ele adere automaticamente ao parcelamento.

Associados do Sicredi que usarem o rotativo em um mês receberão no mês seguinte uma oferta para parcelar a fatura, com condições mais vantajosas do que o rotativo, caso optem pelo pagamento entre o mínimo e o máximo da fatura. São 10 opções de parcelamento aos associados pessoa física, de duas a 12 parcelas. Para pessoa jurídica, há a alternativa de parcelar o pagamento em 12 vezes. O valor total da parcela paga pelo associado será composto por saldo do rotativo, mais as compras do mês, além de encargos/juros. O parcelamento ofertado é o do valor total da fatura.

O gerente de Ciclo de Crédito da Central Sicredi Centro Norte, Fábio Marcelo Antunes dos Santos, frisa que, ao pagar um valor abaixo do total da fatura, no mês seguinte o associado receberá uma proposta de parcelamento e todos os valores serão detalhados na fatura, incluindo aqueles referentes às compras do mês, o valor da parcela a ser paga pelo uso do rotativo, mais os encargos financeiros da operação.

Caso o associado pague novamente o mínimo, uma nova proposta de pagamento parcelado será gerada. “A vantagem disso é que o associado tem o detalhamento das operações na fatura e pode controlar o pagamento, se organizando melhor financeiramente. Vale lembrar que o parcelamento está dentro do limite do cartão de crédito”.

Fábio Santos afirma ainda que, o Sicredi orienta os associados a usarem o cartão de crédito da melhor forma possível, de maneira disciplinada e visando a educação financeira. “Por isso nos adequamos às normas do Banco Central, para oferecer mais uma opção ao associado, dando a ele a possibilidade de efetuar o parcelamento dentro do seu limite. Orientamos o uso consciente e responsável do dinheiro”.

Taxa de juros – A Resolução do Banco Central levou as instituições financeiras a readequarem as taxas de juros cobradas nas operações com cartão de crédito. O uso do rotativo ficou limitado a 30 dias, cuja taxa média de juros praticada no mercado era de 15,4% ao mês. Com a Resolução, a taxa média do parcelamento praticada no mercado estava em 11% ao mês, sendo que no Sicredi chega à média de 7%, uma redução de 54,5% em relação à taxa do rotativo.

O gerente de Ciclo de Crédito da Central Sicredi Centro Norte, Fábio Santos, acrescenta ainda que o parcelamento do saldo devedor tem o objetivo de reduzir o endividamento dos consumidores, decorrente do uso indiscriminado cartão de crédito, e consequentemente a inadimplência e a restrição nos órgãos de proteção ao crédito.

Mais informações estão disponíveis no espaço do Sicredi no site da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) no endereço eletrônicowww.abecs.org.br/novorotativo/.





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