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Terça - 06 de Fevereiro de 2018 às 23:15
Por: G1

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Uma das músicas proibidas no carnaval de Joaquim Gomes é a da funkeira Jojô Todynho, 'Que tiro foi esse'
Uma das músicas proibidas no carnaval de Joaquim Gomes é a da funkeira Jojô Todynho, 'Que tiro foi esse'

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas entrou com uma ação na Justiça contra a proibição da música "Que tiro foi esse", da funkeira Jojo Todynho, e de outras músicas consideradas impróprias no carnaval de Joaquim Gomes. A informação foi divulgada nesta terça-feira (6).

A proibição foi adotada pela prefeitura do município, que fica na região Norte do estado, após um pedido da Polícia Militar sob a justificativa de que a música incentiva a violência e o urso de arma de fogo.

Na ação, o defensor público Manoel Correia de Andrade Neto pede a suspensão da 10ª cláusula do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o município e o Ministério Público do Estado (MP-AL), onde há recomendação para proibir músicas "com letras e/ou coreografias que façam apologia à violência, especialmente contra mulher ou tenham conteúdo sexual explícito".

O TAC firmado no MP, contudo, não especifica nenhuma música. A escolha delas foi definida em reunião posterior, realizada por representantes das festas de carnaval da cidade, PM e prefeitura.

“A proibição de uma música em si constitui ato de censura prévia, em plena violação ao Estado Democrático de Direito e ao texto fundamental que lhe dá sustentação. Além disso, importa em uma inadmissível ingerência da moral individual na escolha que os indivíduos podem ou não fazer, quando a régua deveria ser a lei”, diz o defensor.

Em entrevista ao G1 na última semana, o promotor da cidade, Paulo Barbosa, falou sobre a importância da regulação do repertório musical. "As músicas que tocam hoje têm muitos conteúdos impróprios, que devem ser evitados principalmente em eventos com presença de jovens e crianças".

Mas segundo o defensor Manoel Neto, se o objetivo era resguardar as pessoas de ouvir músicas com conteúdo impróprio, isso não deveria acontecer apenas no carnaval.

“As crianças e adolescentes ouvem rádio, a priori, e se o argumento é de não expô-las, a coerência determina que os envolvidos neste ato de censura prévia busquem vedar a reprodução de referidas músicas o ano inteiro, seja por qual veículo for”, avalia.

A ação foi apresentada na segunda (5) e aguarda apreciação do juiz de Direito da Vara de Ofício Único de Joaquim Gomes, Eric Baracho Dore Fernandes.

A Defensoria Pública defende que é necessário garantir o direito fundamental da liberdade de expressão artística, bem como com o direito de os indivíduos decidirem o que querem ou não ouvir como música, sem um censor prévio que se julgue na condição de impor-lhes seu gosto pessoal.





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