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Domingo - 11 de Fevereiro de 2018 às 23:05
Por: Leonardo Heitor e Diego Frederici/folhamax

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A dona de um cachorro Labrador conseguiu na Justiça o direito de manter o animal em casa, após ele ter sido “expulso” do condomínio de luxo Florais Cuiabá onde moram, as margens da MT-010, em Cuiabá. A liminar que permite a permanência de “Gregory” foi concedida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Décima Vara Cível de Cuiabá.

De acordo com a ação, no início de dezembro de 2017, Gregory escapou, após sua dona abrir o portão de sua residência, e pulou em uma criança, que ao avistá-lo, saiu correndo. Por conta disso, a criança teve alguns arranhões e um pequeno corte.

Uma reunião de conciliação no condomínio determinou que o animal deveria ser removido. A proprietária então entrou na Justiça, pedindo a permanência do cachorro em sua residência e nas áreas comuns do condomínio.

Em sua decisão, o magistrado entendeu que, de acordo com declarações de moradores, veterinários e adestradores, o animal não apresenta qualquer sinal de ameaça ou agressividade. Ele também apontou que a remoção de Gregory vai contra o próprio Regimento Interno do condomínio, que prevê a proibição de diversas raças caninas como Pitbull, Fila, Rottweiller, Dobermann, entre outros, mas não veta a criação de labradores.

O regulamento também aponta que, caso o cão represente ameaça ou perigo, e havendo ainda reincidência na agressão, o animal deve ser afastado. “Foram realizadas duas avaliações, uma por adestrador profissional e outra por médico veterinário, sendo que em ambos os laudos restou atestado que o cão não apresentou nenhum sinal de agressividade e ainda demonstrou ótima capacidade social com humanos e cães, ficando assim classificado como adequado para o convívio” (adestrador profissional de cães) e que “apresentou-se sociável com pessoas, com outros cães e crianças ao qual foi exposto” (médico veterinário). Da mesma forma, vizinhos das requerentes declararam que já tiveram contato com o cachorro, bem como que frequentam a residência das autoras e não observaram qualquer atitude agressiva do animal, principalmente com crianças”, diz a decisão.

O juiz afirmou que o pedido de liminar se sustenta, em relação a urgência do pedido, tendo em vista que Gregory foi retirado do conforto e do convívio com seus donos, numa situação que vem causando “severo abalo, tanto no animal, quanto na família”. “Não é novidade que os animais domésticos assumem a função de um membro familiar e, muitas vezes, inclusive, como filho de casais que não possam usufruir da maternidade e da paternidade. Entendo por razoável manter o convívio da família com o cachorro Gregory, estritamente no âmbito da residência das autoras. A entrada do cachorro Gregory (labrador) no Condomínio deverá se dar por meio de veículo automotor com as janelas fechadas, até a residência das autoras, as quais deverão zelar para que o animal não frequente a área comum do residencial, exceto se estiver utilizando equipamento de proteção (focinheira), sob pena de revogação da presente decisão”, diz o magistrado.

LABRADOR

A raça labrador é considerada uma das mais dóceis da espécie canina. Eles são tipicamente familiares e também indicados para a função de "cão guia", que auxiliam deficientes visuais.





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