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Judiciário e Ministério Público
Segunda - 16 de Março de 2020 às 06:03
Por: Rodivaldo Ribeiro/Folha Max

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O MPE (Ministério Público Estadual) impetrou ação civil pública contra a Aprosoja para que a justiça obrigue a instituição dos produtores de soja à destruição imediata de 50 hectares de plantação ilegal de soja localizada na Fazenda Monte Cristo, em Sorriso (distante 395 quilômetros de Cuiabá). O associado e dono da Monte Cristo, Iury Piccini, também é alvo da ação.

A promotoria acusa a Aprosoja de violar a legislação estadual ao realizar o plantio fora do calendário estabelecido, conforme a Instrução Normativa Conjunta (002/2015) e cometendo infração administrativa lavrado com fundamento no Decreto Estadual nº 1524/2008. A instrução estabeleceu o período para plantio de soja entre 16 de setembro a 31 de dezembro de cada ano. Com exceção possível somente para pesquisa autorizada pelo Indea.

De acordo com a acusação, a Aprosoja buscou autorização somente para alterar o calendário do plantio de soja, num movimento considerado de risco até mesmo entre produtores, cientistas e população em geral por medo de um surto de disseminação de ferrugem asiática.

O Indea negou esse requerimento, mas a associação de produtores, sempre conforme a promotoria, foi atrás de maneiras de alterar o calendário de regulação. Imediatamente, com auxílio da Câmara de Mediação AMIS, deliberou conflito que trata sobre direito indisponíveis, como o meio ambiente, para dar ares de legitimidade a um experimento alternativo rejeitado pela comunidade científica.

“Assim, por meio da Câmara de Mediação, Indea e Aprosoja, em procedimento absolutamente questionável legalmente, que não vem ao caso neste momento, entabularam um acordo parcial, estabelecendo a possibilidade do “experimento” ser iniciado no mês de fevereiro de 2020, após autorização do INDEA. Frise-se que o plantio sem autorização realizado pela APROSOJA em parceria com o Segundo Requerido demonstra um total desrespeito às Instituições, à ciência e as leis, afrontando a comunidade científica que se mostra majoritariamente contra o experimento e o poder Estatal de controle e fiscalização, notadamente o INDEA, mesmo tendo a APROSOJA sido cientificada através da Notificação Recomendatória nº 001/2020 sobre as consequências advindas de seus atos”.

Para o MPE, a Aprosoja afrontou às normas que tratam do tema, bem como às medidas fiscalizatórias adotadas pelo Estado com o intuito de exercer o seu poder de polícia, com vistas a garantir o bem-estar coletivo, o interesse público e por isso pede tutela de urgência para determinar à associação, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 30 mil, o cumprimento da obrigação de fazer consistente em destruir imediatamente, até um prazo de 48 horas, a destruição .

Caso descumpra, o pedido é para que seja determinada ao Indea a destruição, conforme procedimentos legais, mas com imposição de multa de R$ 500 mil pelo descumprimento. Por fim, a promotoria de justiça pede o embargo judicial da área do plantio ilegal, averbação da restrição na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de imóveis, e que seja determinada, caso não tenha ocorrido a destruiçãoo, a apreensão da soja oriunda do plantio ilegal até julgamento final da ação. “Para assegurar o cumprimento da ordem judicial, com fulcro nos arts. 8º, 139, IV, e 301 do CPC, requer-se que esse juízo determine o embargo da área do plantio ilegal na Fazenda Monte Cristo, determinando-se que a restriçãoseja averbada à margem da matrícula, bem como a apreensão da soja oriunda do plantio ilegal”.

ENTENDA A QUESTÃO

Corria o dia 06 de dezembro de 2019 quando o Indea e a Aprosoja chegaram a um acordo parcial com a Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem para proceder ao experimento batizado como “análise comparativa da severidade foliar da ferrugem asiática em lavouras de soja semeadas em dezembro e fevereiro na safra 2019/2020”, um estudo conduzido pela Fundação de Experimento e Desenvolvimento Tecnológico Rio Verde, apoiado pelo Instituto AGRIS.

A pesquisa se daria em até 30 áreas de cerca de 50 hectares cada, que deveriam ser semeadas na primeira quinzena de fevereiro de 2020. Ainda segundo o acordado entre Indea e Aprosoja seriam apresentados pela Fundação Rio Verde ao Indea até o dia 15 de janeiro de 2020, “que deveria analisar os protocolos até o dia 31/01/2020. A proposta de experimento feita pela Aprosoja busca, em última análise, provar a necessidade de alteração do calendário do plantio de soja. A calendarização do plantio de soja é a determinação de data-limite para semear a soja na safra”.

Conforme o núcleo de estudos do MPE, o caneldário serve para reduzir o número de aplicações de fungicidas ao longo da safra e diminuir a pressão de seleção de resistência do fungo aos fungicidas, notadamente, da ferrugem asiática. Conforme a Embrapa, e o que tem garantido a produção ao longos dos anos e eficiência na luta contra a ferrugem asiática.





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