Repórter News - reporternews.com.br
Judiciário e Ministério Público
Terça - 02 de Junho de 2020 às 11:18
Por: Diego Frederici/Folha Max

    Imprimir


A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) absolveu o prefeito de Jaciara (154 km de Cuiabá), Valdizete Martins Nogueira, num processo criminal que o ex-gestor respondia por falsificação de documentos públicos. Valdizete teria atestado o tempo de serviço de uma servidora aposentada da Câmara de Vereadores da Capital, na prefeitura de Jaciara, no ano de 2001. Ela, no entanto, nunca deu expediente na cidade.

Em acórdão (decisão colegiada) publicado na última semana, os magistrados da 3ª Câmara Criminal seguiram por unanimidade o voto do relator de uma apelação interposta pelo ex-prefeito, o desembargador Juvenal Pereira da Silva. Ele explicou que o próprio Ministério Público do Estado (MPMT), autor da ação penal, requereu a absolvição em razão da falta de provas.

“O Ministério Público no exercício do jus accusationi, como autor da presente ação penal pugnou pela absolvição do apelante desde a fase das alegações finais. A livre convicção do julgador, sobretudo na esfera penal, deve sempre se apoiar em dados objetivos indiscutíveis. Por existirem versões conflitantes sobre os fatos, e nenhuma prova firme e segura acerca da materialidade e autoria delitiva, o melhor caminho é a absolvição, porque para o juízo condenatório, faz­-se necessária a produção de prova cristalina”, diz trecho do acórdão.

De acordo com informações do processo, Valdizete Martins Nogueira teria assinado um documento atestando o tempo de trabalho na prefeitura de Jaciara de Mariselma Ferreira Campos, servidora aposentada da Câmara de Vereadores de Cuiabá.

Mariselma não era concursada e trabalhava na Câmara desde o ano de 1986 – requerendo sua aposentadoria em 2001. Naquele mesmo ano, ela foi estabilizada no cargo recorrendo a um dispositivo constitucional que garante a estabilização de servidores públicos que não tenham prestado concurso. Para tanto, a Constituição estabelece que eles devem estar ocupando o cargo há cinco anos ininterruptos na data de promulgação da Carta Magna (5 de outubro de 1988).

Em razão de não atender a tais requisitos, Mariselma recorreu ao então prefeito de Jaciara, Valdizete Martins Nogueira, para obter um documento que atestasse sua atuação no Poder Público antes de 1988. Porém, conforme disciplina a legislação, mesmo que ela tivesse trabalhado no município, o tempo de serviço não poderia contar como período válido de contribuição para ela se aposentar na Câmara de Cuiabá, pois ambos os órgãos – prefeitura e poder legislativo -, são poderes distintos.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/436085/visualizar/