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Judiciário e Ministério Público
Sexta - 05 de Junho de 2020 às 10:32
Por: Diego Frederici/Folha Max

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O desembargador da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, Márcio Vidal, negou um mandado de segurança interposto pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), que pediu o fim das restrições de acesso aos clientes de advogados que encontram-se presos. A decisão é do dia 1º de junho.

De acordo com informações do mandado de segurança, uma portaria conjunta expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), pela Defensoria Pública do Estado (DPE), além da própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estaria restringindo o acesso a presos em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Os advogados estão autorizados a ter contato com seus clientes somente no período entre 8h e 16h, por telefone ou videoconferência.

“O exercício da advocacia é direito essencial e imprescindível para a própria existência e manutenção do Estado Constitucional de Direito e que restringir o acesso ao cliente, apenas aos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, por meio de ligação telefônica ou por videoconferência, é ilegal. Argumenta que não há proporcionalidade na determinação de 20 atendimentos, por dia, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos e deixar para o Diretor do estabelecimento prisional decidir os casos excepcionais”, diz trecho do pedido.

Em sua decisão, o desembargador Márcio Vidal esclareceu, porém, que a pandemia do Covid-19 exigiu medidas “severas” das autoridades com o objetivo de conter a disseminação do vírus entre as pessoas. “Sabe-se que, em vista da gravidade da situação em que o país se encontra, as autoridades responsáveis devem tomar medidas, às vezes severas, para conter o seu avanço do novo coronavírus e, consequentemente, evitar o contágio e morte de muitas pessoas”, esclareceu ele.

Márcio Vidal ponderou, ainda, que a portaria que determinou a restrição de acesso aos presos “não viola” as prerrogativas (direitos) dos advogados, e que é do interesse coletivo preservar a saúde das pessoas.

“Dessa forma, entendo que a Portaria Conjunta não apresenta nenhuma ilegalidade, porque o interesse coletivo é manifesto, na medida que visa assegurar a saúde das pessoas que se encontram reclusas nos estabelecimentos prisionais de Mato Grosso. Ademais, a limitação dos atendimentos dos advogados aos presos não configura violação a quaisquer princípios e regras constitucionais, uma vez que a própria Constituição tem como objetivo maior, a preservação da vida e o bem estar de todos”, explicou o desembargador.

O pedido da Abracrim ainda deverá ser analisado no mérito.





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