Eleitoral
TSE livra Lucimar de cassação por gastos excessivos com publicidade em 2016
O Tribunal Superior Eleitoral negou, por maioria, recursos do Ministério Público Eleitoral e da coligação “Mudança Com Segurança” que pediam que fosse restabelecida a cassação do mandato da prefeita Lucimar Sacre de Campos (DEM) e do vice-prefeito de Várzea Grande José Aderson Hazama. O caso era de gastos excessivos com publicidade em 2016, ano eleitoral. Foi mantida multa de R$ 60 mil.
Lucimar era acusada de conduta vedada em razão dos gastos da prefeitura com publicidade institucional. No primeiro semestre de 2016, foram gastos 560% a mais com propaganda em relação à média dos três anos anteriores. No total, somente no primeiro semestre daquele ano foram gastos R$ 1,2 milhão em publicidade frente à média de R$ 206 mil dos anos anteriores.
O julgamento no TSE teve início em junho. O relator, ministro Edson Fachin, votou por negar recursos de Lucimar e Hazama, mantendo a multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), e acatou apelações do Ministério Público Eleitoral e da coligação "Mudança Com Segurança" para cassar os mandatos da prefeita e do vice.
A defesa de Lucimar argumentou que ela assumiu o cargo em maio de 2015, depois da cassação do ex-prefeito Wallace Guimarães. A gestão do ex-MDB e atual PV teria feito gastos ínfimos com publicidade e, por isso, os valores não poderiam ser comparados aos gastos do mandato tampão de Lucimar.
O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência para manter a decisão do TRE-MT, que havia aplicado multa e negado a cassação, que chegou a ser dada em 1ª instância. Moraes foi acompanhado pelos ministros Tarcísio Vieira, Sérgio Banhos, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e pelo presidente do TSE, Luis Roberto Barroso.
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