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Judiciário e Ministério Público
Sábado - 12 de Dezembro de 2020 às 12:17
Por: Wellington Sabino/Folha Max

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Um caso de violência doméstica envolvendo o chefe de gabinete de um vereador na Câmara Municipal de Cuiabá foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) porque o acusado de agredir a ex-companheira alega que teria agido em “legítima defesa” ao derrubar a vítima no chão, agredi-la com uma mordida no braço e desferir um chute em sua perna durante uma briga motivada, supostamente por ciúmes. E coube ao presidente da Corte, ministro Luiz Fux, apreciar o recurso extraordinário e negar o pedido da defesa, sob entendimento de que o réu, já condenado na Justiça de Mato Grosso, não conseguiu comprovar que as agressões foram mútuas ou que ele tivesse agido em resposta às atitudes da mulher.

O assessor parlamentar tem 40 anos e recorreu ao STF indignado com uma condenação imposta em 20 de agosto de 2019 pela juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, numa ação penal que tramitou na Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. A denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE) relata que a briga seguida de agressões físicas praticadas pelo servidor público contra a então companheira ocorreu no dia 27 de agosto de 2017 por volta das 22h numa residência do bairro Altos da Serra, em Cuiabá. A condenação se resumiu a 17 dias de "prisão" no regime aberto, ou seja, uma pena simbólica, porque o réu não foi e nem será detido para cumprir a pena em qualquer unidade prisional.

Consta no processo que o denunciado começou a injuriar a vítima sem motivos de modo que ela revidou as injúrias. Depois, o acusado passou a agredi-la fisicamente, ocasião em que deu uma mordida em seu braço, a derrubou no chão e deu um chute em sua perna. Diante disso, um vizinho da vítima interveio, ocasião em que o denunciado disse para a vítima “você vai ver comigo, você é dessas”. A denúncia foi recebida em 18 de setembro de 2017. A mulher foi ouvida na fase policial e informou que namorou com o denunciado por cinco meses e que estavam morando juntos em sua residência, aproximadamente dois meses.

Ela descreveu na fase policial que a discussão com o ex-companheiro começou porque ele a chamou de “louca e descontrolada”, ocasião em que o denunciado mordeu seu braço direito e tentou lhe enforcar. No andamento processual, a vítima afirmou que no dia da agressão assistia televisão em sua residência e que o acusado começou a conversar pelo Whatsapp com uma ex-namorada. A mulher falou para ele ir embora e passou a ser humilhada, mas foi empurrada contra o ventilador e agredida fisicamente até pedir socorro e um vizinho subir no muro.

Por outro lado, o acusado foi interrogado nas fases policial e judicial e negou com veemência a prática delitiva, afirmando que não agrediu a vítima. Ele sustentou em juízo que os fatos narrados na denúncia não são verdadeiros, pois no dia dos fatos foi até a casa da vítima para assistirem filme, mas ao chegar na casa da companheira, uma amiga dele enviou mensagem o chamando para dançar. Sustentou que quando foi responder, a vítima puxou o celular de sua mão porque tinha ciúmes da amiga dele.

Alegou que pegou o celular e saiu, mas a vítima pegou um pedaço de pau e começou a quebrar o veículo dele. Consta na sentença condenatória que a defesa não produziu qualquer prova na fase instrutória que corroborasse com as palavras do denunciado. A juíza ressaltou que o ônus da prova compete à defesa e que “a palavra da vítima, nos crimes de violência doméstica e familiar, assume especial relevância, na medida em que geralmente perpetrados na clandestinidade, a salvo da presença de possíveis espectadores”.

Ao condenar o assessor parlamentar pela contravenção penal (artigo 21 da Lei nº 3.688 --vias de fato), a magistrada ressaltou que no processo consta “a presença de provas robustas a denotarem a ingerência do acusado na empreitada criminosa, notadamente pelos depoimentos da vítima nas fases extrajudicial e judicial, que restou corroborado pelo laudo pericial, bem como com as demais provas produzidas”. O homem também é processado em outra ação penal que tramita na mesma vara tendo outra mulher como vítima.

RECURSO NO STF

No recurso apreciado no Supremo, o presidente da Corte afirmou que no tocante à alegação de que o réu teria agido em legítima defesa, a tese não tem o condão de afastar o ilícito penal. Luiz Fux ponderou que, de acordo com o artigo 25 do Código Penal, a legítima defesa se dá quando aquele que, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Ressaltou, no entanto, que a narrativa da vítima nos autos aponta que o acusado, por um motivo banal “a agrediu covardemente, com uma mordida no braço direito, derrubando-a no chão, chutando-a e que, ainda, tentou enforcá-la”.

Com base nos autos, o ministro afirmou que o réu não usou de “meios moderados” e que, na verdade, foi a vítima que tentou se se defender das agressões com “unhadas” e as investidas contra ela apenas cessaram com a aparição do vizinho.

“Desse modo, verifica-se que, para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, pois a afronta ao texto constitucional, se houvesse, seria indireta ou reflexa e a Súmula 279 desta Corte impede o reexame de provas. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso”, escreveu o ministro Luiz Fux na decisão assinada no dia 10 de dezembro.





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