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Judiciário e Ministério Público
Quinta - 04 de Fevereiro de 2021 às 10:40
Por: Arthur Santos da Silva/Olhar Direto

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O promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, membro do Ministério Público de Mato Grosso (MPE), solicitou no dia três de fevereiro que a Justiça ordene ao Estado de Mato Grosso a emissão de ato específico ao Comando da Polícia Militar e Polícia Civil para o atendimento imediato e sem necessidade de prévia intervenção de agentes municipais, para a interrupção e encerramento de quaisquer festas e eventos de carnaval proibidos por decreto.


Ainda segundo requerimento do MPE, quem for flagrado descumprindo decreto será autuado por "Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa".


Segundo os autos, o Estado de Mato Grosso, através do Decreto Nº 810, de 1º de fevereiro de 2021, estabeleceu, em face dos crescentes índices de incidência do Coronavírus no Estado de Mato Grosso, que ficam proibidos, em quaisquer ambientes abertos ou fechados, festas de Carnaval.

Em acréscimo às medidas mencionadas, o Estado de Mato Grosso também cancelou os feriados e pontos facultativos inicialmente marcados para os referidos dias 15 e 16 de fevereiro, que passam a ser dias normais de expediente.

“Se torna desnecessário dizer que os eventos e feriados de Carnaval, por seu potencial de ampla circulação do vírus e de incessante contaminação, representam grave risco à saúde pública, que se não forem contidos e reprimidos, resultarão, quatorze dias depois, no incremento ainda maior dos indicies de infectados e doentes, com a exaustão dos meios de atendimento pela saúde pública e privada”, alertou o promotor.

Segundo Guedes, é preciso determinar ao Estado de Mato Grosso que ordene a emissão de ato específico ao Comando da Polícia Militar e Polícia Civil para o atendimento imediato e sem necessidade de prévia intervenção de agentes municipais, para a interrupção e encerramento de quaisquer festas e eventos de Carnaval proibidos pelo Decreto Estadual N º 810/2021.

Questão superada

O MPE também solicitou que se ordene ao Município de Várzea Grande que suspenda feriados e pontos facultativos nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro, “para que os mesmos se tornem dias “úteis” normais de trabalho, bem como que se proíba suplementarmente quaisquer festas e eventos de Carnaval, em consonância com as normas estaduais aplicáveis e as normas de Cuiabá, por analogia, de modo a se conseguir a padronização sanitária necessária a preservação da saúde pública”.

A questão, porém, está superada. A Prefeitura de Várzea Grande anunciou que não vai permitir a realização de festas de Carnaval neste ano e aguarda apreciação da Câmara de Vereadores de projeto de Lei alterando o feriado municipal instituído pela Lei 2.195/2000 para ponto facultativo.

A decisão foi tomada pelo prefeito Kalil Baracat (MDB), após o secretário de Defesa Social, Alessandro Ferreira da Silva, dar sinais de que o município poderia manter a folga e permitir a realização de festas com até 100 pessoas.





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