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Judiciário e Ministério Público
Sábado - 15 de Maio de 2021 às 12:24
Por: Diego Frederici/Folha Max

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O Poder Judiciário de Mato Grosso proibiu a Câmara de Vereadores de Torixoréu (568 KM de Cuiabá) de realizar a contratação de advogados e contadores, ou admitir tesoureiros como servidores em comissão. A medida atende a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que defende que os cargos só podem ser ocupados por profissionais aprovados em concurso público.

A “proibição” ficara vigente até o julgamento do mérito da ADI, como determinou o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em julgamento realizado no dia 22 de abril de 2021. O desembargador Rui Ramos é o relator da ADI, e proferiu seu voto concedendo parte do pedido em caráter liminar. Seu entendimento foi seguido pelos demais magistrados do órgão de forma unânime.

Segundo a PGJ, os cargos de advogado, contador e tesoureiro, só poderiam ser ocupados por profissionais aprovados em concurso público. Uma Lei municipal de 2011 permitia a “contratação” dos operadores legais, além dos especialistas em contabilidade, e também que o posto de “tesoureiro” fosse preenchido por pessoas nomeadas em comissão (cargos de confiança).

“A Constituição Federal dispõe que o acesso aos cargos ou empregos públicos, via de regra, ‘depende da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração’”, defende a PGJ.

Em seu voto, o desembargador Rui Ramos concordou com os argumentos, e lembrou que, embora autônomos do ponto de vista administrativo, os municípios devem seguir os preceitos estabelecidos pela legislação Federal e dos Estados.

“A despeito de os municípios possuírem autonomia organizacional, estes estão adstritos aos princípios e preceitos estabelecidos na Constituição Federativa do Brasil e dos Estados, extraindo-se da redação do citado dispositivo da Lei Maior de Mato Grosso, que o legislador municipal não atua de forma totalmente livre, devendo, destarte, adotar uma estrutura similar àquela existente na União e nos Estados”, explicou o desembargador.

A decisão ainda cabe recurso.





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