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Judiciário e Ministério Público
Quarta - 19 de Maio de 2021 às 05:56
Por: Arthur Santos da Silva/Olhar Direto

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente revisão disciplinar contra decisão que aplicou a pena de aposentadoria compulsória ao juiz Wendell Karielli Guedes Simplício, da 3ª Vara de Lucas do Rio Verde (354 km ao Norte de Cuiabá), sob a acusação de venda de sentenças. Julgamento, relatado pelo conselheiro André Godinho, ocorreu em sessão plenária nesta terça-feira (18).

Em sessão do dia quatro de maio, voto do relator foi seguindo pelo ministro Luiz Fux. Pediu vista a conselheira Candice Jobim, adiando a conclusão do julgamento. Nesta terça-feira (18), Jobim seguiu relator. Não houve divergência nos votos seguintes.



Wendell Karielli respondeu no Tribunal de Justiça de Mato Grosso a Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) por supostamente integrar um esquema de venda de sentenças nas comarcas de Vera e Feliz Natal.

Em 2015 o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aplicou a pena de aposentadoria compulsória. A decisão foi proferida por 18 votos pela punição e 9 pela absolvição.

De acordo com as acusações, a maior parte das condutas ilegais ocorria em ações possessórias, de usucapião, bem como em casos de recebimento de denúncia criminal.





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