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Judiciário e Ministério Público
Quarta - 09 de Junho de 2021 às 13:59
Por: Diego Frederici/Folha Max

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A juíza Cláudia Anffe Nunes da Cunha, da 60ª Zona Eleitoral de Campo Novo do Parecis, determinou, nesta terça-feira (8), a cassação do diploma do prefeito Rafael Machado e do vice, Antonio Cesar Brolio, ambos do PSL. Na mesma decisão, a magistrada absolveu o vereador Marcelo José Burgel (Podemos).

A decisão ainda deixa prefeito e vice inelegíveis. "Julgar procedente a demanda em relação aos requeridos Rafael Machado e Antonio Cesar Brolio, devidamente qualificados nos autos e, com fundamento nos artigos 22, inciso XIV, da LC n° 64/90, e art. 74 da Lei n° 9.504/97, decretar a inelegibilidade dos investigados pelo prazo de 08 (oito) anos contados da data da eleição, com a consequente cassação dos diplomas de Rafael Machado e Antonio Cesar Brolio", determina.

Rafael Machado e o vice foram denunciados pela Coligação É a Vez do Povo (PSC/MDB/DEM/PSDB/PV), representada pelos advogados Michael Graça e Rodrigo Cyrineu, pelo uso da máquina pública em ações de publicidade e propaganda da prefeitura de Campo Novo do Parecis. Ele foi candidato a reeleição no ano passado e, segudo a denúncia, usou a publicidade institucional para se promover com vistas a disputa a reeleição.

"Aduz que os investigados Rafael Machado e Marcelo Burgel realizaram publicidades institucionais, sem atentar-se ao princípio da impessoalidade e o caráter informativo das propagandas, inclusive as propagandas foram realizadas diretamente pelo investigado Rafael Machado, com a clara intenção de se autopromover", diz relatório da decisão.

A denúncia ainda apontou uma "artimanha" do prefeito para poder utilizar um grande volume de recursos públicos na publicidade institucional em ano eleitoral. "Informa que no primeiro semestre de 2019 o investigado Rafael Machado dobrou os gastos com publicidade comparada aos anos anteriores, no intuito de aumentar o limite de gastos em 2020", completa a representação.

A representação traz ainda informação de que o prefeito "adiantou" obras na cidade com único objetivo de potencializar propagandas às vésperas do período eleitoral. Inclusive, mesmo sem o aval da Câmara de Vereadores, começou asfaltamento de avenida que sequer tinha buracos. "Aduziu que o prefeito/investigado Rafael Machado encaminhou à Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT a mensagem legislativa n° 031, complementada pelo ofício n° 243/2020-GP, requerendo a aprovação da contribuição de melhoria para realização de obras de pavimentação asfáltica em diversos locais da cidade. No entanto, antes de a casa legislativa manifestar acerca do pleito, o investigado Rafael Machado autorizou o início do trabalho de asfaltamento e recapeamento das principais avenidas e ruas da cidade, inclusive de avenida que não constava no requerimento e que não havia buracos, frisando que tais obras foram iniciadas em pleno período eleitoral".

Na decisão, a magistrada destaca que a publicidade institucional tem deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e, jamais, promover gestores públicos. Porém, nos documentos apresentados pela coligação adversária, constam vídeos e materiais divulgados no portal e redes sociais da prefeitura de Campo Novo do Parecis que pontecializam o nome de Rafael Machado.

Segundo a magistrada, tais materiais comprometem a "isenção" do pleito eleitoral. "Conforme já dito alhures, o argumento da parte autora em relação a assim denominada “primeira conduta” consiste no fato de que a utilização da imagem do prefeito à época em que os vídeos foram publicados, durante os anos de 2017 a 2020, comprometeram o pleito eleitoral, desiquilibrando a disputa dos demais concorrentes, pelo desvirtuamento das publicidades estatais diante do “intento eleitoreiro”, em especial do investigado Rafael Machado que almejava a reeleição", colocou a juíza.

A juíza ainda chamou a atenção de que alguns vídeos, com notícias sobre o município e ações da prefeitura, eram apresentados justamente pelo prefeito. Para ela, isso tira o caráter informativo, educativo e de orientação social por parte do Poder Executivo. "Portanto, não há como conceber a ideia do chefe do Poder Executivo ser o interlocutor direto entre o Município e o povo, não pelos canais oficiais do ente munícipe", frisou.

Ao citar um evento de entrega de veículos para a Secretaria de Saúde, a magistrada diz que ficou claro o uso de recursos públicos para autopromoção do prefeito. "Como se vê, Rafael Machado é o apresentador da informação oficial do ente munícipe, e a todo momento enaltece a sua gestão, desacompanhado de terceiros, profere mensagem flagrantemente subjetiva que vincula os feitos do Município – no caso, a aquisição da frota de veículos para melhor a qualidade do transporte aos servidores públicos e usuários da Secretaria Municipal de Saúde – à sua imagem", coloca.

Cláudia Anffe Cunha colocou que a postura do prefeito, ao apresentar as ações da gestão no site e nas redes sociais, é de que permaneceu em um "palanque eleitoral" durante seu primeiro mandato. Ela citou que um dos princípios da publicidade institucional é a "impessoalidade", ou seja, não deve promover nenhuma pessoa.

"À luz de todos os elementos expostos, dúvida não há que os vídeos e reportagens veiculados nas páginas oficiais do Município de Campo Novo do Parecis, promoveu a imagem do investigado Rafael Machado, ao se apresentar diretamente, aliás, em muitas ocasiões, de forma exclusiva, vangloriando suas ações, apresentando as conquistas do seu governo, com relação à saúde, com a aquisição de ambulâncias, de aparato para segurança pública, como por exemplo na doação de veículo para a Policia Militar, dentre outras “conquistas”, e ainda anunciou outros ‘grandes projetos’, como o de asfaltamento no Bairro Jardim das Palmeiras como se estivesse em

plena campanha eleitoral", pontuou.

"Nota-se que a propaganda institucional serviu de instrumento para que o administrador público Rafael Machado promovesse seu próprio nome nas eleições de 2020. Assim agindo, o investigado desrespeitou aos ditames da impessoalidade e da moralidade com finalidade eleitoreira, e violou não somente a probidade administrativa, mas também a lisura do pleito municipal daquele ano, atingindo a isonomia entre os candidatos", completou a magistrada.

Em relação ao vice-prefeito, a juíza colocou que ele foi beneficiado pelas atitudes ilegais de Rafael Machado, apesar de não ter ocupado nenhum cargo na gestão passada. "Com efeito, não obstante ao fato de o requerido Antonio Brolio não ter tido qualquer ingerência sobre os fatos configuradores do abuso de autoridade ora analisado, a imputação da prática atingi-lhe pela própria disposição legal – candidato beneficiado – e, desse modo, impõe-se a aplicação das sanções legais".

Sobre o vereador Marcelo Burgel, a juíza diz que não houve benefício próprio na conduta dele. Sua ação, segundo a magistrada, teria beneficiado apenas o prefeito. "Em suma, se realmente a conduta do requerido Marcelo Burgel se restringiu às gravações dos vídeos que instruem a inicial, o que não foi devidamente demonstrado, não há potencialidade de influir os eleitores ou que tenha favorecido a companha do investigado em detrimento dos demais candidatos a vereadores deste município, de maneira que a improcedência da ação em relação ao requerido Marcelo Burgel é medida imperativa", assinalou.

A decisão é de 1ª instância e o prefeito deve permanecer no cargo até julgamento do recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).





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