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Judiciário e Ministério Público
Sexta - 02 de Julho de 2021 às 20:02
Por: Welington Sabino/Folha Max

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Diante da resistência do ex-deputado estadual José Geraldo Riva em admitir a legalidade da dívida de R$ 849,1 mil cobrada pelo empresário Francisco Carlos Ferres, o Chico Badotti, o juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, autorizou a produção de prova pericial para confirmar ou descartar suposta falsificação dos cheques relativos à cobrança. Para isso, ele nomeou um perito que será responsável por analisar os documentos e emitir um laudo confirmando ou descartando as alegações de Riva.

A decisão foi proferida no dia 28 de junho, mesmo dia em que o magistrado autorizou a penhora de bens do ex-presidente da Assembleia Legislativa, permitindo, inclusive uso de aparato policial para agir em caso de resistência, o que não foi preciso, pois José Riva recebeu os oficiais de Justiça em sua mansão no bairro Santa Rosa em Cuiabá e acompanhou todo o trabalho das equipes. Da residência, foram levados vários móveis usados na manhã desta quinta-feira (1º de julho).

José Riva mantém a versão de que as assinaturas constantes nos cheques apresentados por Chico Badotti são falsas. Segundo ele, o valor cobrado pelo empresário dono da Invest Fomento Mercantil, uma empresa de factoring, seria na verdade, uma dívida decorrente de cheques emitidos em 2012 e “grosseiramente falsificados, conforme ‘laudo pericial’ constante dos autos”. A dívida atualizada chega a R$ 1,2 milhão.

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Mediante a insistência de José Riva, o juiz autorizou uma perícia grafotécnica nomeou uma empresa especializada para analisar os cheques. De antemão, já deixou claro que o ônus da prova é do executado embargante, cabendo ao ex-deputado efetuar o pagamento dos honorários do perito.

“Defiro as seguintes provas úteis ao processo: – Prova pericial – para verificar a existência ou não de falsificação nas cártulas que lastreiam a execução embargada, ao que nomeio como perito a empresa Real Brasil Consultoria Ltda”, despachou o juiz Luiz Octávio. A empresa está situada Edifício Cuiabá Office Tower no bairro Bosque da Saúde, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA), em Cuiabá.

Ele determinou a intimação das partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, no prazo de 15 dias. A empresa deverá apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, no prazo de 5 dias. “Com a proposta nos autos, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, CPC), sendo que os honorários serão pagos pelo Embargante/Executado”, consta na decisão. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias.

A PENHORA

Ao acolher pedido de Chico Badotti, o juiz Luiz Octávio autorizou a penhora de bens de José Riva, pois as tentativas de bloqueio de dinheiro em suas contas não deram certo. A defesa do empresário alega que José Riva estaria ocultando patrimônio para não cobrir a dívida, que ele sustenta ser lícita, oriunda de negócios antigos existentes entre José Riva e o credor.

No cumprimento da ordem judicial foram levados 5 sofás, um baú espelho, 9 quadros, duas poltronas, duas TVs de 32 polegadas, uma geladeira e uma mesa de centro. A defesa de Riva reagiu criticando duramente a postura do magistrado que autorizou a penhora de bens. Sustentou que ele patrocinou um verdadeiro “espetáculo” perante a imprensa contra o ex-deputado, pois o cumprimento da ordem judicial e retirada de móveis foi acompanhado e transmitido ao vivo por alguns veículos de imprensa.

A defesa de Riva anunciou que vai representar o juiz Luiz Octávio Ribeiro no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Também sustentou que Riva não tem dinheiro, nem jóias e muito menos bens ocultos. Nesse contestou, afirmou que o ex-deputado ao firmar acordo de delação premiada com o Ministério Público Estadual (MPE), já homologado pelo Tribunal de Justiça, confessou crimes de corrupção praticados por vários anos quando comandava a Assembleia Legislativa e se comprometeu a ressarcir o erário entranhando bens como imóveis e parcelas em dinheiro.





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