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Judiciário e Ministério Público
Quinta - 09 de Setembro de 2021 às 06:45
Por: Folha Max

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O vice-governador Otaviano Pivetta (sem partido) obteve decisão liminar favorável que impede que sua ex-esposa, Viviane Kawamotto, divulgue conversas, áudios e vídeos privados dos dois. A decisão foi proferida pelo juiz Ramon Fagundes Botelho, da 7ª Vara Cível de Cuiabá.

Em caso de descumprimento da determinação, deverá ser fixada uma multa diária. O pedido de liminar foi proposto pela defesa do ex-governador, após Viviane ter veiculado em suas redes sociais conversas íntimas com Pivetta, além de tê-lo chamado de “psicopata” e outros adjetivos considerados “chulos e de baixo calão”.

Na pedido de Pivetta, é ressaltado que Viviane age de maneira contraditória, além de violar sigilo judicial. Isso porque, segundo consta do pedido, Viviane teria solicitado uma medida protetiva contra Pivetta junto a justiça de Santa Catarina, para que ele fosse coibido de “mostrar ou divulgar qualquer imagem ou gravações íntimas entre ele e a vítima, na tentativa de desmoralizar sua imagem”.

Ato que agora, contudo, estaria sendo feito por ela. Na decisão, o magistrado argumenta que “independente do deferimento pelo Juízo de Santa Catarina, tal fato trazido aos autos, implica na incidência do princípio”.

E ainda que “é nítida a desconformidade do que exigiu naqueles autos e do que fez posteriormente a requerida”. Ramon Fagundes Botelho afirma ainda que a divulgação das conversas privadas não se trata de exercício de liberdade.

“Verifica-se o ultraje do fundamental e personalíssimo direito à privacidade e intimidade, o que assevera a ilicitude tão logo demonstrada com o próprio ato da divulgação pública”. “Conversas em meio privado e de conteúdo íntimo não representam legítimo exercício da liberdade, nem o resguardo de direito próprio”, consta da deliberação.

Otaviano Pivetta e Viviane Kawamotto estão oficialmente divorciados desde agosto, após pedido solicitado pelo vice-governador e acatado pelo Tribunal de Justiça. Anteriormente, ele já havia manifestado interesse no divórcio extrajudicial, logo que saiu de casa e foi morar em um apartamento separado, dias antes da discussão que culminou com o imbróglio em Santa Catarina.





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