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Judiciário e Ministério Público
Quarta - 15 de Setembro de 2021 às 21:25
Por: Mídia News

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O prefeito Waldeci Barga e a vice Fátima Martini, que reverteram cassação
O prefeito Waldeci Barga e a vice Fátima Martini, que reverteram cassação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou o recurso do prefeito de Guiratinga, Waldeci Barga Rosa, e revogou a decisão que cassou o mandato dele e de sua vice, Fátima Martini, ambos do Democratas.

A decisão foi tomada durante sessão na manhã desta quarta-feira (15).

O prefeito e a vice foram cassados em fevereiro deste ano pelo juiz da 2º Zona Eleitoral de Guiratinga, Aroldo José Zonta Burgarelli, por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos.

A ação foi protocolada pelo ex-prefeito Humberto Domingues Bolinha (PSDB), derrotado por Barga na tentativa de reeleição.

Consta na ação que, no dia da eleição, 15 de novembro do ano passado, um homem foi preso em flagrante com diversos “santinhos” dos candidatos e R$ 3,5 mil em espécie.

Após a prisão, foi aberta uma investigação que descobriu uma série de supostas irregularidades na campanha de Barga.

Entre elas, segundo a setença de primeira instância, compra de votos através de depósitos bancários às vésperas da eleição, oferecimento de combustível e dinheiro, disponibilização de taxistas clandestinos para transporte de eleitores no dia da votação e promessa de recompensa como compensação pelo apoio e votos após o término do processo eleitoral.

No recurso, a defesa de Barga, patrocinada pelo advogado Lenine Póvoas, argumentou que não há uma única prova apontando as supostas irregularidades.

Alair Ribeiro/MidiaNews

Defesa Lucimar

O advogado Lenine Póvoas, que fez a defesa do prefeito Waldeci Barga

Segundo o advogado, a única testemunha do fato revelou que não sabe ao certo o que presenciou, dizendo que “vi o homem entregando algo”. Quando questionada se tratava de entrega de dinheiro, respondeu que “não cheguei a ver”.

“Não houve identificação de um único eleitor que tenha vendido o seu voto. Contudo, a sentença trilhou o raciocínio de que basta a mera presunção para ensejar a rígida decisão de cassação, uma vez que o depoimento da testemunha J.V.C. C é límpido ao relatar que no dia da eleição visualizou o homem em situação suspeita”, o que, por óbvio, não é o suficiente para decretar a procedência dos pedidos”, diz trecho do recurso.

Quanto aos valores encontrados, segundo a defesa, ficou demonstrado que o homem preso é comerciante e o “dinheiro encontrado em sua carteira é proveniente do caixa do açougue e após ter votado iria descer ao Banco do Brasil para depositar na conta de seu pai”.

O relator do recurso, juiz-membro Jackson Coutinho, entendeu que não há provas que comprovem o abuso de poder econômico e compra de votos.

Segundo ele, as alegações da ação são “frágeis” não sendo suficientes para comprovar os ilícitos.

O voto foi seguido pela unanimidade.





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