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Judiciário e Ministério Público
Quinta - 24 de Março de 2022 às 10:03
Por: Por G1 MT

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A Justiça condenou a Prefeitura de Jaciara, a 140 km de Cuiabá, a pagar R$ 8 mil de indenização a uma moradora da cidade que teve a casa alagada durante uma chuva registrada em outubro de 2021. A decisão foi assinada pelo juiz Ednei Ferreira dos Santos no dia 15 deste mês. A assessoria informou que a prefeitura não vai se manifestar.

A falta de manutenção na infraestrutura do bairro por parte da prefeitura teria ocasionado o alagamento da região e, consequentemente, da casa da moradora responsável pela ação.

Na decisão, o magistrado cita que o município não realizou a limpeza dos bueiros e bocas de lobo, não fiscalizou o bairro e deixou de realizar as obras necessárias para o escoamento das águas.

“O certo e inquestionável, demais disso, é que se engaja responsabilidade estatal toda vez que o serviço apresentar falha, reveladora de insuficiência em relação ao seu dever normal, causando agravo a terceiro”, diz.

O juiz diz ainda que ficou comprovado, por meio de imagens apresentadas no processo, que o alagamento da residência ocorreu porque o sistema de águas pluviais não conseguiu dar a vazão necessária para evitar o represamento das águas.

A moradora disse que já havia entrado com vários pedidos de providência para o problema do bairro, mas não obteve retorno por parte do município.

“Ao evento danoso em análise, por se tratar de alagamento que poderia ter sido evitado caso o município realizasse as obras necessárias para a canalização e evasão das águas decorrentes de precipitações pluviométricas, aplica-se a responsabilização subjetiva”, argumenta o juiz na decisão.





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