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Judiciário e Ministério Público
Sábado - 28 de Maio de 2022 às 11:37
Por: Por G1 MT

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Ascom Prefeitura Rayan Nicacio
Concessionária estava cobrando faturas atrasadas de pessoas que entravam em imóveis, alugando ou comprando.
Concessionária estava cobrando faturas atrasadas de pessoas que entravam em imóveis, alugando ou comprando.

Um consumidor de Cáceres, a 250 km de Cuiabá, ganhou na Justiça o direito a ter o serviço de água religado depois que outra pessoa deixou de pagar uma dívida de quase R$ 2 mil.

A decisão é dessa segunda-feira (23). A Justiça recebeu a denúncia de que a autarquia estava cobrando faturas atrasadas de pessoas que entravam em imóveis, alugando ou comprando, restabelecendo o serviço de água encanada somente após os pagamentos dos débitos.

Ele procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso e ganhou no Tribunal de Justiça o direito a ter o serviço restabelecido, depois que o juiz entendeu que em caso de débitos em nome de terceiros, a concessionária fica proibida de forçar o consumidor, seja um novo inquilino ou proprietário do imóvel, a pagar faturas atrasadas de responsabilidade de outras pessoas.

O morador, que presta serviços gerais em fazendas, relatou que comprou uma casa e tentou renegociar a dívida, mas a concessionária foi irredutível, reforçando que só restabeleceria o fornecimento de água após o pagamento dos débitos à vista, sem desconto nem parcelamento. Ele afirmou que não conhece a pessoa que contraiu a dívida.

Em resposta a um ofício, a autarquia alegou que já havia uma matrícula no imóvel em nome de um terceiro desconhecido, e que o fornecimento de água foi cortado em razão de um atraso de 94 faturas, totalizando o valor de R$ 1.951,44.

A empresa declarou, ainda, que para que o serviço de água fosse restabelecido no domicílio de Gilberto, seria necessário quitar o débito existente, independentemente da pendência financeira estar ou não em nome de terceiro, pois, segundo a autarquia, os débitos ficariam vinculados ao imóvel.

Entretanto, a Defensoria alegou que, “por se tratar de obrigação pessoal, deve ser suportada pelo usuário contratante que verdadeiramente usufruiu do serviço público, sendo indevida a negativa de transferência da titularidade da unidade consumidora e de religação do abastecimento de água em razão da existência de débitos em aberto realizados por terceiros, sob pena de violação do Código de Defesa do Consumidor e da Lei 11.445/2007”.

Na hipótese de descumprimento da decisão judicial, a Defensoria Pública solicitou que a autarquia municipal pague uma multa de R$ 1 mil por cada ocorrência e, caso impeça a religação do serviço ou a troca de titularidade da unidade consumidora em razão de débitos de terceiros, seja condenada a indenizar em R$ 10 mil o novo proprietário ou inquilino do imóvel.

A juíza Henriqueta Fernanda Lima, da 4ª Vara Cível de Cáceres, concedeu a liminar, atendendo ao pedido da Defensoria Pública, beneficiando todos os consumidores que passam por situações semelhantes.





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